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A man shows a 3D printed COVID_19 cell at a 3D printing lab in Piraeus, near Athens,on April 2, 2020 as Greece fights against the spread of the COVID-19, the novel coronavirus. – In Piraeus, a 3D printing enthusiast has formed a team to create hundreds of protective face visors. Five hundred visors will be donated to the health ministry and the group has an order for another 7,000, Simos Kokkinos, co-founder of Hellas Covid-19 3D printing supplies, told AFP. (Photo by ARIS MESSINIS / AFP)
Modelo 3D do coronavírus.| Foto: Aris Messinis/AFP

A Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública, do Ministério Público do Paraná, ingressou, nesta quarta-feira (19) com ação civil pública contra a Prefeitura Municipal de Curitiba por conta da decisão de mudar de laranja para amarela a bandeira que sinaliza os riscos relacionados à pandemia de Covid-19 na capital e, assim relaxar medidas restritivas permitindo, por exemplo, a reabertura de parques, bares e afrouxando as restrições de horário de funcionamento do comércio.

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O MP-PR considera a classificação adotada em Curitiba inadequada tecnicamente para o momento e requer, na ação, que seja determinado que o Município de Curitiba, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia, “oriente-se, paute-se e execute posturas a partir de matriz de risco adequada à prevenção e ao enfrentamento da Covid-19”.

Na ação, a Promotoria de Justiça destaca que os números de casos confirmados e de óbitos por Covid-19 mantêm-se em nível ascendente e crescente em Curitiba. Mesmo assim, pontua que o município posicionou-se no sentido de trocar a “bandeira” laranja pela amarela, afrouxando as medidas de combate ao coronavírus.

Segundo a avaliação do MPPR, a alteração foi feita porque a matriz de risco elaborada e utilizada pelo município vem deixando de promover a adequada avaliação de riscos em saúde pública, pois se apresenta qualitativamente inferior e superficial quando comparada com os indicadores propostos pelo Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) e Organização Pan-Americana (OPAS/OMS), “os quais também trabalham com indicadores mais completos e específicos, inclusive levando em consideração os recursos humanos disponíveis e cenário epidemiológico mais amplo”. O MP questiona que, embora as autoridades nacionais e internacionais de saúde preguem a importância dos cálculos levarem em consideração o número de casos diagnosticados e de óbitos por Covid-19 referentes aos últimos 14 dias, o protocolo de responsabilidade sanitária e social do município de Curitiba utiliza a comparação apenas dos últimos sete dias.

Assim, o MP pede, na ação, que seja concedida liminar que determine ao Município de Curitiba a incorporação em sua matriz de risco dos indicadores e da classificação final da avaliação de riscos propostos pelo Conass, Conasems e Organização Pan-Americana e que, a partir do nível de risco corretamente identificado para o atual momento pandêmico e os que vierem a suceder, a prefeitura adote as medidas restritivas também preconizadas pelas autoridades nacionais e internacionais de saúde.

A prefeitura de Curitiba informou que aguardará manifestação da Justiça.

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