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Ministério Público do Paraná
Ministério Público do Paraná| Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) quer transformar 107 cargos efetivos vagos reservados na sua estrutura em 150 cargos comissionados, de livre nomeação, sem necessidade de concurso público. A proposta consta no projeto de lei 474/2020, levado no início deste mês à Assembleia Legislativa pelo procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, chefe máximo do MP.

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Em dezembro de 2019, a Assembleia Legislativa já tinha aprovado 27 cargos comissionados para o MP. Em nota à Gazeta do Povo na sexta-feira (7), o MP-PR sustentou que “mesmo com a transformação dos cargos, será mantido o princípio da proporcionalidade na relação entre o número de cargos efetivos e em comissão”.

Entre os 107 cargos efetivos vagos que podem ser extintos, há funções variadas (como motorista, recepcionista, bibliotecário, auxiliar técnico), mas o maior número dos postos (70) é para auxiliar administrativo. Já os 150 cargos de indicação, segundo o MP, servirão para prestar auxílio técnico às promotorias de Justiça, que atuam no primeiro grau de jurisdição.

A ideia, justifica o MP, é “adequar” a força de trabalho em relação à estrutura atual do Poder Judiciário. “Urge a adoção de medidas objetivando fazer frente à ampliação do número de cargos equivalentes nos órgãos do Poder Judiciário e, com isso, o seu fortalecimento em primeiro grau, sob pena de vir a causar embaraços à duração razoável do processo”, aponta trecho da justificativa do Ministério Público enviada aos parlamentares.

O MP-PR se refere ao fato de o Tribunal de Justiça paranaense (TJ-PR) estar em processo de reestruturação do seu quadro de servidores, por força de uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ideia do TJ é conseguir 752 cargos comissionados de auxiliares para juízes de primeiro grau. A proposta também foi enviada à Assembleia Legislativa no início deste mês pelo presidente do TJ, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira. Trata-se do projeto de lei 472/2020.

Para que sejam aprovados, os dois projetos de lei vão primeiro passar pela análise de comissões internas da Assembleia Legislativa. Em seguida, enfrentam três turnos de votação no plenário da Casa.

Preenchimento de cargos é incerto

Embora o MP-PR sustente que se trate apenas de uma transformação de cargos e que não haverá aumento de despesa em relação ao que já estava reservado em seu orçamento, o preenchimento imediato das vagas comissionadas é incerto, caso o projeto de lei seja aprovado. Na esteira da pandemia do novo coronavírus, o governo federal sancionou em maio uma regra que limita novas despesas em toda a esfera pública até o final de 2021 (Lei Complementar Federal 173/2020).

A limitação federal já serviu de justificativa para o governo do Paraná vetar, em junho, um projeto de lei do TJ que ampliava a possibilidade de gratificações na Escola dos Servidores da Justiça Estadual (Eseje). O veto integral foi analisado pela Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (10), e acabou mantido.

O MP trata do assunto no próprio corpo do projeto de lei. Em trecho, informa que “respeitadas as vedações estabelecidas pelo artigo oitavo da Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020, os cargos transformados por esta lei serão providos na medida da necessidade do serviço, da existência de dotação orçamentária e de disponibilidade financeira”.

Na justificativa que acompanha o projeto de lei, o MP acrescenta que, se o imediato provimento de cargos for “inviável nas atuais circunstâncias”, a ideia é ao menos já assegurar a transformação dos postos: “O interesse do Ministério Público é a implementação dos seus pressupostos legais para que, desde logo, (...) a Administração possa planejar a reestruturação das unidades ministeriais de primeiro grau de jurisdição (...), considerando que, por evidente, estudos de tal magnitude não se constroem em curto espaço de tempo”.

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