A queda de passageiros no transporte coletivo derrubou a arrecadação e ameaça a viabilidade do sistema em várias cidades do Paraná. Curitiba, por exemplo, chegou a aprovar uma lei prevendo um socorro emergencial da prefeitura às empresas de ônibus. A solução encontrada na capital foi questionada pelo Tribunal de Contas do Estado, que suspendeu, liminarmente, o repasse. No interior, em Maringá, Cascavel e Ponta Grossa, a questão já foi judicializada. Das maiores cidades paranaenses, apenas Londrina tem conseguido contornar a situação administrativamente.
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A situação mais crítica é a de Maringá, onde decisão do Tribunal de Justiça determinou que a prefeitura compense as perdas da empresa de ônibus Transporte Coletivo Cidade Canção Ltda por causa da redução de passageiros durante o período de isolamento social. O valor estipulado foi alto: R$ 3,8 milhões. No processo, a empresa afirma que, em virtude da pandemia do novo coronavírus, as medidas restritivas adotadas pelo município reduziram em mais de 84% a demanda de passageiros, gerando perda de receitas que materializam um déficit milionário nas finanças da empresa, “que sequer detém recursos para pagamento de despesas básicas inerentes à operação do serviço de transporte público”. A prefeitura recorreu.
Em Cascavel, apesar de a prefeitura reconhecer o desequilíbrio econômico financeiro do contrato e concordar com a necessidade de repasse do município às empresas para a manutenção do serviço, a questão também acabou nos tribunais. “Tentamos resolver administrativamente, desde o início, quando recebemos o pedido das empresas. Elas têm essa prerrogativa e os municípios têm a obrigação de fazer esse aporte financeiro. No entanto, por lei, temos que, ao fazer esse aporte, demonstrar em planilha de custos o real custo do serviço, para justificar. E as empresas de Cascavel não abriram o custo para nós”, comenta a presidente da Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito da Cidade, Simoni Soares.
A discussão é que a prefeitura concorda em repassar para as empresas a diferença entre o arrecadado com a tarifa e o custo do sistema, mas desconsiderando o lucro e a amortização de investimentos. “Reconhecemos nossa responsabilidade, não temos problema em fazer esse aporte, desde que, comprovadamente, sejam para arcar com os custos reais da operação. E as empresas não abrem esses custos para nós”, alega. Diante do impasse, as empresas que operam o transporte público em Cascavel também foram à Justiça, pedindo um socorro de R$ 2,3 milhões. O caso já está no Superior Tribunal de Justiça, que determinou ao município que apresente uma proposta de aporte financeiro às empresas. A prefeitura também recorreu da decisão, pedindo que as empresas apresentem as planilhas de custo.
Segundo a Companhia, a cidade chegou a registrar a redução de até 70% no volume de passageiros no maior período de isolamento social. Como o decreto municipal limitou o transporte de passageiros a 50% da capacidade dos ônibus, a operação foi mantida com 100% da frota nos horários de pico e reduções pontuais nos demais horários
Em Ponta Grossa, houve queda de 56% no volume de passageiros entre março e maio deste ano, em comparação com o mesmo período de 2019. Segundo a Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, a média de passageiros está em 39.500 por dia, enquanto era de 91.783 no ano passado. Por causa da redução do volume de passageiros, a frota circulante foi reduzida em 30% e, para a Autarquia, a redução da frota seria o suficiente para compensar a queda de arrecadação por parte da empresa concessionária do serviço, a Viação Campos Gerais. A empresa pediu um auxílio de R$ 2,5 milhões à prefeitura, que negou o repasse, alegando estar em dificuldade financeira e destinando todos os recursos para o enfrentamento da pandemia. Assim, a Viação foi à Justiça. A juíza Luciana Virmond César da 2ª Vara da Fazenda Pública da cidade marcou uma audiência de conciliação entre as partes para o próximo dia 3 de junho.
Em Londrina, a redução do volume de passageiros foi acompanhada de redução na frota circulante, o que, segundo a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) da cidade, amenizou o impacto financeiro na arrecadação das concessionárias que operam o serviço de transporte público. Segundo a CMTU houve pedido de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos pelas concessionárias, não atendido pela prefeitura por não haver “comprovação da ocorrência pelo prestador de serviço”. A autarquia relata, ainda que as empresas aderiram aos programas federais de manutenção do emprego (com redução de jornada e de salários) e receberam, por parte da prefeitura, isenção por três meses no pagamento da taxa de gerenciamento ao poder concedente.
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