• Carregando...
Ministro do STF Gilmar Mendes
Ministro do STF Gilmar Mendes| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A pedido da defesa do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender as audiências instrutórias da Operação Rádio Patrulha, que estavam marcadas para semana que vem - dias 5, 6, 7 e 8 de agosto. A decisão é desta sexta-feira (2).

“Considerando que o acesso aos atos de colaboração premiada, nos limites da Súmula Vinculante 14 deste STF, é essencial ao exercício da ampla defesa e do contraditório, defiro parcialmente o pedido liminar para suspender as audiências instrutórias (...) até o julgamento do mérito desta Reclamação, o que se dará logo após o retorno das informações solicitadas”, escreve Gilmar Mendes. A Reclamação (Rcl 36177) foi proposta na quinta-feira (1).

A ação penal derivada da Operação Rádio Patrulha tramita na 13ª Vara Criminal de Curitiba, da Justiça Estadual, desde outubro do ano passado. No processo, o tucano responde pelos crimes de corrupção passiva e fraude à licitação. Ele nega. Há outros 12 réus na mesma ação penal.

A defesa de Beto Richa havia pedido acesso aos elementos da colaboração premiada de três delatores - o empresário Tony Garcia, principal delator da Operação Rádio Patrulha; o ex-diretor-geral do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) Nelson Leal; e o ex-diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Secretaria da Educação Maurício Fanini. Mas, no último dia 31, o juiz Fernando Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, negou o pedido, daí o recurso ao STF.

De acordo com o juiz, a legislação "garante o sigilo dos elementos de prova relativos a fatos que ainda estão sendo investigados". "É justamente o caso dos movimentos que permanecem com restrição na visualização, citados pela defesa. Ademais, os movimentos em sigilo citados pela defesa são estranhos à presente ação penal", pontua Fischer.

"Desse modo, não há que se falar em violação ao direito à ampla defesa se os movimentos sigilosos não dizem respeito a este processo, pois o réu não precisa se defender de algo que não foi objeto da imputação contida na denúncia. Tampouco há que se falar em violação ao contraditório, pois se o conteúdo dos movimentos sigilosos não integra a acusação, não são objeto de discussão e consequentemente não são passíveis de serem contraditados neste processo", continua Fischer.

Não é a única Reclamação da defesa de Beto Richa no STF. Recentemente, o advogado do tucano, Walter Bittar, já havia questionado o fato de a ação penal derivada da Operação Rádio Patrulha tramitar na Justiça Comum, e não na Justiça Eleitoral. Relator da Rádio Patrulha no STF, Gilmar Mendes ainda não se debruçou sobre a questão.

O caso

Deflagrada em setembro do ano passado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a Operação Rádio Patrulha apura direcionamento da licitação feita no âmbito do programa Patrulha do Campo e desvio de dinheiro, a partir dos contratos firmados pelo governo do Paraná com três empresas. O Patrulha do Campo foi lançado em 2011 pelo governo do Paraná. O programa consistia basicamente no aluguel de maquinários das empresas, para utilizá-los em melhorias de estradas rurais.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]