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Amazônia
Fundo para a Amazônia chega a reverberar no Paraná.| Foto: Mauro Pimentel/AFP

Faz dois anos que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) tem um contrato com o polêmico Fundo Amazônia, no valor de R$ 17,6 milhões. Nele a gestão Beto Richa (PSDB) se compromete a usar os recursos na fiscalização de 67 mil propriedades rurais e a incluir 3.950 imóveis dentro de comunidades remanescentes de quilombolas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Do valor, R$ 14,1 milhões são do Fundo. A diferença de R$ 3,5 milhões é a contrapartida do Paraná.

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O contrato entre o IAP e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) está disponível na internet e foi assinado no dia 13 de junho de 2017, mas já era assunto de tratativas entre os órgãos pelo menos desde 2016. Como explicou a Gazeta do Povo em reportagem anterior, é o BNDES quem administra os recursos bilionários do Fundo Amazônia, que em dez anos de existência já amealhou R$ 3,9 bilhões - quase tudo dos governos da Noruega e da Alemanha.

Criado para combater o desmatamento na Amazônia Legal, que compreende os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso e parte do Maranhão, o regulamento do Fundo Amazônia prevê que até 20% dos recursos possam ser usados na preservação de outros biomas. É aqui que entra o Cadastro Ambiental Rural e o Paraná, pois o CAR existe para mapear as propriedades rurais, identificando dentro delas as áreas de reserva legal e as nascentes de água, por exemplo.

O Paraná não é o único ente de fora da Amazônia Legal a ter contrato com o Fundo, pois também há recursos indo para iniciativas firmadas com os governos da Bahia, do Ceará, do Mato Grosso do Sul e do Espírito Santo. Mas eles são minoria ante os contratos com a União, com universidades, com municípios dentro da Amazônia Legal e com ONGs (organização não-governamentais) que atuam na região - conforme é possível perceber visualizando a carteira dos 103 projetos do Fundo.

Propriedades rurais do Paraná

No mês em que o IAP assinou o contrato com o Fundo Amazônia, há dois anos, o Paraná já tinha incluído 391 mil propriedades no Cadastro Ambiental Rural. As áreas dessas fazendas somavam 15 milhões de hectares, ou seja, 98,29% dos 15,3 milhões de hectares que o Censo Agropecuário de 2006 julgou estarem disponíveis, no Paraná, a essas atividades econômicas.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que realizou o censo, 77% do território paranaense tem potencial agropecuário. E a meta posta pelo Ministério do Meio Ambiente para os estados é identificar totalmente os donos destas terras. O problema é que no relatório mais recente, de maio de 2019, o Paraná tinha 452 mil imóveis rurais cadastrados, com uma área total de 17,2 milhões de hectares. Acima do máximo previsto pela União.

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Perguntado sobre o CAR, o Instituto Ambiental do Paraná disse que “ainda existem imóveis a serem cadastrados”. Mas então como os números atuais já ultrapassam a área que o IBGE mediu no Censo Agropecuário? Segundo o IAP isso ocorre por vários motivos: a dinâmica imobiliária no campo, a falta de vinculação legal do registro no CAR aos documentos que comprovam a propriedade ou posse de uma área e também em decorrência do caráter declaratório das informações.

“Existem eventuais duplicidades [no Cadastro Ambiental Rural]. Também existem áreas sobrepostas e declarações falsas e omissas, uma vez que o sistema é declaratório”, informou a assessoria do IAP, completando que os registros no sistema são fiscalizados pelo Serviço Florestal Brasileiro. O órgão foi procurado diversas vezes, sem dar respostas às questões até a publicação da reportagem.

Descumpriu? Não tem punição

“O cadastramento de imóveis rurais no CAR não é de iniciativa do poder público, cabendo a este apenas disponibilizar, na rede mundial de computadores, os sistemas eletrônicos de informações para que os proprietários e possuidores rurais possam cumprir com sua obrigação ambiental”, contextualizou o IAP. O Instituto ponderou que não há norma federal estipulando punição a quem descumpre a obrigação de preencher o cadastro.

O IAP disse que apesar de não haver sanção direta, quem não preenche o CAR, a partir de 2018, deixou de ter acesso ao crédito rural, está impedido de pleitear supressão de vegetação e de ingressar em programas governamentais de pagamento por serviços ambientais. O órgão disse que é obrigação do Estado dar apoio técnico e jurídico, de forma gratuita, a proprietários de imóveis rurais pequenos (até quatro módulos fiscais) “que desenvolvam atividades agrossilvipastoris”, “bem como a áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território”.

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No caso, a descrição da propriedade rural, por ocasião do cadastro, faz com que o produtor informe ao governo não só as dimensões da fazenda, mas o tamanho da área de Reserva Legal, se há nascentes na propriedade e outros dados de interesse ambiental. Isto, segundo o IAP, “na medida que as informações passam por validação”, dão suporte ao monitoramento e ao combate do desmatamento.

Dados ambientais

Quando o Cadastro Ambiental Rural completou quatro anos de existência como política pública, em maio de 2018, o Ministério do Meio Ambiente divulgou um relatório especial com dados adicionais sobre a situação de todo o Brasil. Há um ano, 56,5% dos proprietários rurais haviam solicitado adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) - que obriga o reflorestamento de áreas desmatadas ilegalmente depois de 22 de julho de 2008.

Dos 2,3 milhões de hectares destinados à Reserva Legal dentro das propriedades rurais no Paraná, 70,5% tinham cobertura de vegetação nativa. Os declarantes também informaram a existência de 233 mil nascentes e que suas fazendas no Paraná têm 1,2 milhão de hectares ocupados com áreas de preservação permanente.

O relatório também mostra que, apesar de mais de 80% das fazendas terem menos de quatro módulos fiscais, quando a análise toma a área como padrão de análise, vê-se que um terço da área disponível à agropecuária no Paraná é ocupada por imóveis com mais de 15 módulos fiscais. As propriedades pequenas, que têm direito ao apoio gratuito do Estado no preenchimento do CAR, ocupam outro terço do território. E as intermediárias, de 4 a 15 módulos, são o terço restante.

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