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Procon quer mais transparência na conta de luz quanto à devolução de valores para os consumidores paranaenses
Procon quer mais transparência na conta de luz quanto à devolução de valores para os consumidores paranaenses| Foto: Alexandre Mazzo / Arquivo Gazeta do Povo

Nos últimos cinco anos, o consumidor brasileiro conseguiu duas importantes conquistas no Supremo Tribunal Federal (STF), ambas relacionadas à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta de luz.

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A primeira decisão foi proferida em 2017 e prevê o fim da cobrança do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre o ICMS. A decisão ficou conhecida como a ‘Tese do Século’ pelo impacto em todas as atividades comerciais e industriais do Brasil, inclusive no setor elétrico, com as distribuidoras elétricas tendo o papel de repassar essa economia aos consumidores.

Só que na prática o repasse desse desconto não tem sido notado pelos consumidores no Paraná. Ainda sem alterações na legislação pela União ou orientações da Receita Federal sobre a emissão de documento fiscal, a devolução dos valores pela Copel carece de maior transparência na conta de luz.

De acordo com os balanços publicados pela Copel, a empresa conseguiu um ressarcimento inicial no valor de R$ 810 milhões, montante ajustado para R$ 940 milhões no terceiro trimestre de 2021. Ambos esses valores estão relacionados apenas à Cofins, com o crédito do PIS ainda pendente.

Copel é criticada por não explicar descontos na tarifa

A Copel em nota informou que tem aplicado desde agosto de 2020 redução média de 3,8% na tarifa de energia, com variação de 3,5% a 4,1% conforme a classe de consumo. Além disso, a distribuidora aguarda orientação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para a distribuição aos consumidores dos valores obtidos pela empresa com a decisão do STF.

“A questão é que se a distribuidora alega que já está praticando a redução, o correto e adequado é destacar essa informação nas faturas de energia, respeitando assim as normas consumeristas aplicáveis à espécie. É certo que não se trata de uma obrigação dependente exclusivamente da Copel no que se refere aos pagamentos passados, mas é fato que ela detém as condições operacionais necessárias ao repasse imediato dessa economia ao consumidor nas cobranças vincendas”, explica a advogada e coordenadora do Contencioso Tributário do Martinelli Advogados no Paraná, Leilaine Silva.

Procurada pela reportagem, a ANEEL apontou em nota que “os créditos de PIS/COFINS acerca de ações judiciais que questionam a incidência sobre ICMS serão matéria de regulamentação específica pela ANEEL, com previsão do assunto ser definido no primeiro semestre deste ano. No entanto, o Despacho nº 361/2021, em situações excepcionais, autoriza o uso antecipado à conclusão da referida Consulta Pública, limitando em 20% do valor total de potencial crédito associado à respectiva ação judicial”.

A necessidade de maior publicidade e transparência quanto ao repasse do desconto à conta de luz dos consumidores paranaenses levou o Procon-PR a notificar a Copel no mês de abril deste ano. Até o fechamento dessa matéria não havia sido registrado qualquer avanço na questão.

ICMS de 29% também deverá ser reduzido, decidiu STF

Em outra decisão importante do STF para o consumidor brasileiro, a corte decidiu no ano passado que a energia elétrica tem caráter de essencialidade no Brasil e, por isso, reduziu a alíquota fixa do ICMS na conta de luz de 29% do valor total para 18%.

Para que Estados e municípios não sofram imediatamente com essa perda de arrecadação tributária, o Supremo determinou que o ajuste seja realizado até 2024, aplicando assim o conceito de modulação.

Diferente da questão do PIS e da Cofins incidentes sobre o ICMS, essa redução será feita de forma automática pelas distribuidoras de energia, necessitando apenas da regulamentação de cada estado.

“Agora nós estamos num limbo, aguardando que os estados se organizem e recepcionem essa decisão do STF e renunciem a parte dessa Receita do ICMS sobre a energia. Por outro lado, a adoção da técnica de modulação (limitações temporais ou materiais) pelos Tribunais tem causado uma frustração aos contribuintes, pois infelizmente pode acabar privilegiando práticas abusivas das autoridades fiscais e estimulando a criação de novas normas com as mesmas distorções inconstitucionais e ilegais ou ainda, novas tributações compensatórias”, analisa Leilaine.

Redução do ICMS da energia no PR terá impacto de R$ 2,7 bilhões por ano

No Paraná, a Secretaria de Estado da Fazenda apontou em nota que “está trabalhando na avaliação dos dados e em um plano de contingência para minimizar as perdas com a arrecadação. A estimativa inicial é de perda de R$ 2,7 bilhões por ano, sendo R$ 2 bi de ICMS-energia e R$ 700 milhões para ICMS-comunicações”.

Além disso, o órgão avalia que essa redução na conta de luz irá provocar “impacto catastrófico não só para os estados e Distrito Federal, mas também para os Municípios, que recebem sua quota-parte do ICMS arrecadado, ressaltando que, para alguns deles, a receita daí decorrente é, senão a única, a mais representativa fonte de financiamento das políticas públicas”.

Encargos e impostos custam bilhões aos bolsos brasileiros

Segundo levantamento da ABRACE (Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia), os brasileiros pagaram nos primeiros cincos meses de 2022 mais de R$ 52 bilhões em encargos, impostos e subsídios na conta de luz. A entidade aponta que a expectativa é que até o final do ano essas taxas somem mais de R$ 144 bilhões.

“Uma parcela grande dessa conta pode ser resumida em políticas públicas e subsídios que foram sendo colocados ao longo dos anos na conta de energia, justamente porque é uma conta que todo brasileiro paga. Ninguém deixa de pagar a conta de energia por muito tempo se não é cortada, sendo assim uma fonte fácil de arrecadação”, avalia o diretor de Energia da Abrace, Victor Iocca.

Dentro dos encargos reside uma das principais vilãs da conta de luz: a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). Esse subsídio está inserido em diversas políticas públicas como o custeio da geração de energia com base em combustíveis fósseis nas Regiões Norte e Sul do Brasil, além do custeio da tarifa social e rural.

Conta dos subsídios é repassada aos consumidores

Para conseguir absorver essas despesas, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) orçou esse subsídio em R$ 32 bilhões em 2022, com todo o valor sendo repassado para os consumidores.

O tema atualmente está sendo discutido no Congresso Nacional, por meio de um projeto de lei do deputado federal Paulo Ganime (Novo-RJ). A proposta prevê a retirada de todos os custos da CDE da conta de luz, o que impactaria automaticamente em uma redução de 10% do valor total da tarifa.

Para a ABRADEE (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) existe o reconhecimento que os valores finais da conta de luz são elevados em comparação com outros países, mas aponta que cabe ao Poder Público buscar soluções para diminuir esses números.

“Uma forma adequada para termos preços mais competitivos é que não existam subsídios cruzados dentro do setor elétrico que beneficiam alguns segmentos em detrimento da maior parte dos consumidores. Cada usuário do sistema elétrico deve pagar pelo custo que traz ao sistema já considerando eventuais benefícios que possa agregar. Além disso é necessário uma redução da carga tributária incidente nas tarifas de energia elétrica”, apontou a ABRADEE.

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