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Servidores compareceram à reunião da CCJ para protestar contra projeto de lei complementar
Servidores compareceram à reunião da CCJ para protestar contra projeto de lei complementar| Foto: Orlando Kissner/Alep

O governo do Paraná tenta fazer avançar um projeto de lei complementar capaz de economizar bilhões no cofre estadual. O PLC 9/2019, em análise na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), pretende extinguir as licenças especiais, que são períodos de folga remunerados concedidos aos servidores com pelo menos cinco anos de funcionalismo.

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Entenda como funciona esta modalidade de licença-prêmio e qual é a razão de o projeto gerar tanto debate:

Quem tem direito à licença-prêmio no Paraná?

A licença especial, nome que a licença-prêmio recebe pela Constituição do estado, é um benefício concedido aos servidores civis do Executivo a cada cinco anos consecutivos de serviços e aos servidores militares a cada dez anos de serviço. No primeiro caso, o trabalhador tem direito a três meses de folga remunerada, que pode ser parcelada (mínimo de 30 dias). No segundo, o direito é a seis meses de folga remunerada, que também pode ser parcelada.

O servidor pode "vender" a licença?

Não. Não se pode desistir de gozar o período de licença e acumular dois salários no período, por exemplo. Mas, em muitos casos, os servidores conseguem na Justiça essa troca. Isso acontece quando o funcionário se aposenta ou é exonerado com licenças acumuladas. Como não há mais como usufruir do direito em serviço, as decisões costumam ser favoráveis ao pagamento em pecúnia (dinheiro).

Nos outros estados existe essa licença?

Na maioria, sim. Alguns deles já a derrubaram parcialmente, como o Rio Grande do Sul. Os gaúchos conseguiram extinguir a licença-prêmio, mas criaram outra licença remunerada no lugar dela: para servidores que comprovarem custo de capacitação. Tal medida é encarada por críticos deste tipo de benefício como uma forma de disfarçá-lo.

A alteração proposta é só para servidores do Executivo? E os outros poderes?

O projeto de lei complementar altera sobretudo a lei 6.174, de 1970. Esse texto rege o estatuto dos servidores do Executivo e do Legislativo. Portanto, o fim da licença-prêmio afeta o funcionalismo dos dois poderes. O Judiciário, regido pela ou lei, a 16.024, de 2008, mantém o benefício.

Por que os representantes dos servidores são contrários ao fim do benefício?

Os servidores alegam que o benefício propicia a busca de cursos de aperfeiçoamento e capacitação. Além disso, o funcionalismo do Executivo estadual reclama de não ter recolhimento do FGTS. Com isso, na aposentadoria ou em caso de exoneração, o trabalhador não teria um fundo de reserva. A licença cumpriria esse papel, no caso. Apenas servidores estatutários não têm FGTS - aqueles contratados via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm o recolhimento.

Por que o governo elaborou esse projeto?

O Executivo justifica que a eliminação da licença desoneraria o estado, que hoje inclui na conta anual esse passivo. Atualmente, ele está na casa dos R$ 3 bilhões, estima o governo (licenças a serem pagas a inativos e exonerados). Pelos cálculos da Secretaria de Administração e da Previdência, são mais de 95 mil servidores com benefícios acumulados, totalizando mais de 143 mil licenças. Fora isso, existe o gasto com o salário de funcionários substitutos para preencher o espaço do servidor que sai de folga.

O que acontecerá com os servidores com o benefício vencido?

Pelo projeto de lei complementar, o servidor com licenças pendentes deverá tirá-las em um prazo de dez anos. Ele deverá solicitar o benefício em até um ano após a promulgação da lei. Além disso, o funcionário pode solicitar o benefício em dinheiro, sem precisar recorrer à Justiça.

Em que estágio estão as discussões?

O PLC está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria estava na pauta da última terça-feira (10) da comissão, mas seu presidente, deputado Delegado Francischini (PSL), optou por retirá-la para que haja tempo de debate entre governo, servidores e deputados. Somente após aprovada a sua constitucionalidade, o projeto segue para as outras comissões e para votação em plenário.

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