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Prefeitura de Curitiba foi uma das que criaram novas regras, temporárias, para funcionamento do comércio durante pandemia.
Prefeitura de Curitiba foi uma das que criaram novas regras, temporárias, para funcionamento do comércio durante pandemia.| Foto: Lineu Filho/Tribuna do Paraná

Muitas cidades do Paraná estão experimentando, nas últimas três semanas, um processo de reabertura de parte do comércio. As decisões estão sendo tomadas pelos prefeitos, que estabelecem regras de funcionamento, como distanciamento e escalonamento de horários. As medidas não contrariam, em tese, o decreto do governo do Paraná, de 16 de março, que recomendou que apenas os serviços essenciais fossem mantidos. A normativa restringia o funcionamento de apenas alguns estabelecimentos, como academias de ginásticas e shoppings.

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Com base no decreto de emergência, o governo do Paraná até poderia proibir atividades comerciais não essenciais – assim como fez São Paulo –, mas a decisão por aqui foi apenas no sentido de recomendar que o máximo possível de lojas ficassem fechadas, para evitar a circulação de pessoas num momento de disseminação do vírus. O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) não descartou a possibilidade de tomar medidas mais drásticas, como a quarentena, caso haja desrespeito às orientações de higiene e o contágio volte a ficar intenso.

O Paraná já tem mais de mil casos confirmados de Covid-19, mas os números parecem razoavelmente sob controle (em comparação com outros estados), o que acabou dando força a quem pressionava pela reabertura do comércio. Segundo as autoridades de saúde, ainda que tenham sido feitos esforços na preparação da estrutura hospitalar, é necessário tomar uma série de cuidados neste momento porque o pico da doença é previsto para o final de abril e começo de maio em Curitiba e de 15 a 20 de maio no Paraná. Assim, as pessoas que precisarão de internamento nas próximas semanas estariam se contaminando agora.

Para evitar o contágio, é importante entender quais medidas podem ser tomadas:

  • Distanciamento: significa evitar a proximidade com pessoas que, ao falar, expelem gotículas que podem estar contaminadas; geralmente imperceptíveis. Em tese, a distância de dois metros, em condições normais, é suficiente. Em caso de tosse ou espirro, as gotículas podem chegar a oito metros. Assim, é necessário manter uma distância maior. Se a pessoa que está tossindo ou espirrando estiver usando máscara, a dispersão é menor.
  • Higiene preventiva: ainda que não esteja a menos de dois metros de ninguém, você ainda pode se contaminar se tocar em uma superfície que recebeu gotículas de uma pessoa contaminada. É o caso de talheres de serviço em buffets, barras de segurança do ônibus e embalagens no supermercado. Nesse caso, o importante é evitar de levar as mãos aos olhos, boca e nariz, lavar as mãos com sabão ou passar álcool em gel e higienizar tudo o que compra.
  • Etiqueta respiratória: o uso correto de máscaras é uma importante barreira, mas é preciso uma série de cuidados, como colocá-la com as mãos limpas ou sem tocar nas partes “respiráveis”, lavá-la ou esterilizá-la frequentemente e evitar ficar arrumando-a no rosto. Usar lenço de papel em caso de tosse ou espirro (e imediatamente descartá-lo no local correto, higienizando as mãos) ou ao menos usar a parte interna do cotovelo para evitar a propagação de gotículas.
  • Isolamento: é a recomendação para ficar em ambientes com pouco contato com outras pessoas, como as casas. Pode ser o isolamento social, que envolve evitar a circulação em espaços públicos, o isolamento de grupos de risco, que significa evitar contato (proximidade ou mesmo tocar em objetos) com pessoas com comorbidades ou idosas, e há o isolamento dentro da própria casa, uma espécie de "quarentena", quando uma pessoa com sintomas ou que teve contato com um infectado é colocada em um ambiente por 14 dias (prazo de incubação) sem ter contato com outros moradores e sem compartilhar objetos e espaços, como banheiro.
  • Quarentena: é a proibição de circulação de pessoas em situações não essenciais, o que envolve a proibição de parte do comércio. Apesar do nome remeter ao número 40, a medida pode ser tomada pelo tempo que for considerada necessária pelas autoridades de saúde, podendo ser um período menor ou até maior do que 40 dias.
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