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Projeto de lei 880/2019 é de autoria da Comissão Executiva da Alep
Projeto de lei 880/2019 é de autoria da Comissão Executiva da Alep| Foto: Dálie Felberg

Um polêmico projeto de lei, que na prática permite que o comando da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) faça remanejamentos de cargos em comissão, deve entrar na pauta de votações da Casa nos próximos dias. O texto começou a tramitar há cerca de dez dias, em regime de urgência. O projeto de lei 880/2019 é de autoria da Comissão Executiva da Alep – que é a cúpula da Casa, composta pelas cadeiras de presidente, primeiro-secretário e segundo-secretário. Atualmente, os três cargos são exercidos, respectivamente, pelos deputados estaduais Ademar Traiano (PSDB), Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Gilson de Souza (PSC). Se aprovado, o texto dá poderes para o trio definir quais locais na Assembleia terão mais ou menos comissionados.

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A proposta modifica quatro leis (Lei 16.390/2010, Lei 16.792/2011, Lei 16.809/2011 e Lei 18.135/2014) e gerou polêmica porque, na interpretação de parte dos parlamentares, é uma forma indireta de se criar cargos comissionados, sem necessidade da aprovação de uma lei específica. De maneira geral, o PL 880/2019 “autoriza a Comissão Executiva, por ato próprio publicado em Diário Oficial, a transformar e realocar os cargos em comissão” de gabinetes de parlamentares, de lideranças ou blocos, de comissões permanentes, de comissões parlamentares de inquérito, de blocos temáticos, e também da diretoria e da corregedoria da Casa.

A cúpula da Alep também fica autorizada a transformar cargos em comissão (modificar a simbologia, atrelada à remuneração), desde que isso não resulte em aumento de despesa. Por exemplo: transformar um cargo comissionado com uma remuneração de R$ 10 mil em outros dois cargos comissionados de R$ 5 mil cada, ou o contrário.

Atualmente, a quantidade e o tipo de cargo comissionado em cada setor da Casa são fixos, já estabelecidos em legislação própria. Qualquer alteração teria que ser proposta via projeto de lei, com seu rito próprio. Se o PL 880/2019 for aprovado, uma alteração assim pode ser feita por mero ato administrativo, com uma "canetada" do comando do Legislativo.

“Inconstitucional”

O projeto de lei foi aprovado na última segunda-feira (2) pela maioria dos membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Apenas três parlamentares votaram contra a proposta: os deputados estaduais Homero Marchese (Pros), Luiz Fernando Guerra (PSL) e Tadeu Veneri (PT).

Para Marchese, trata-se de uma proposta inconstitucional: “O projeto de lei prevê a criação de cargo por ato administrativo, o que contraria diversos dispositivos da Constituição Federal e do Estado”.

“A proposta fala em transformação e a realocação de cargos. Ainda que isso ocorra sem aumento de despesa, o texto abrange claramente situações de criação de cargos novos, numa espécie de compensação entre cargos cujo desembolso final será o mesmo para a Administração”, argumentou ele.

O parlamentar do Pros também vê prejuízo à fiscalização. “De quebra, a proposta dificulta enormemente a fiscalização da quantidade de cargos existentes na Assembleia, ao obrigar o interessado a buscar em atos da Comissão Executiva”, reforçou ele.

Relator do projeto de lei na CCJ, o deputado estadual Paulo Litro (PSDB) defendeu a mudança: “A gente está autorizando a transformação de cargos, não a criação. Na Câmara Federal já existe esta prática. Nós estamos nos adequando da mesma forma”.

Na justificativa que acompanha o projeto de lei, a Comissão Executiva da Alep argumenta que “o objetivo é permitir a flexibilização, bem como a melhor organização dos servidores pelos responsáveis dos setores, no que diz respeito ao enquadramento dos servidores comissionados”.

Gratificação com impacto de R$ 817 mil em 2020

Além de abrir a possibilidade de remanejamento de cargos comissionados da Alep via ato administrativo do comando da Casa, o projeto de lei 880/2019 também prevê a criação de uma gratificação por função para servidores públicos vinculados a outros poderes e que estejam cedidos à Alep.

Atualmente, de acordo com o projeto de lei, dez servidores públicos estão cedidos à Casa. O projeto de lei autoriza a criação de cinco gratificações para função de chefia, no valor de R$ 5.460,00 cada. E cinco gratificações para função de assessoramento, no valor de R$ 4.883,00 cada. Com base nesta quantidade de servidores cedidos, o impacto financeiro estimado para 2020 é de R$ 817.712,41. Para 2021, é de R$ 845.509,47.

Autora da proposta, a Comissão Executiva da Alep justificou que a finalidade das gratificações é “incentivar estes servidores cedidos a ingressarem ou permanecerem com suas funções técnicas necessárias para o bom andamento dos trabalhos desta Casa”.

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