Um projeto de lei assinado pelo governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), prevê um voucher de R$ 50 para pessoas em situação de vulnerabilidade, durante três meses, com possibilidade de prorrogação. Trata-se do projeto de lei 219/2020, que já foi aprovado em primeiro turno nesta segunda-feira (6), na Assembleia Legislativa, mas ainda deve enfrentar outras duas votações. Desde o último dia 23, a Casa tem realizado “sessões virtuais” por causa da pandemia do coronavírus.
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O auxílio emergencial é destinado para “pessoa física economicamente vulnerabilizada em decorrência da emergência de saúde pública” gerada pela Covid-19 e servirá exclusivamente para a compra de produtos alimentícios que compõem a cesta básica.
O dinheiro sairá do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná e deve chegar a cerca de 300 mil pessoas.
Inicialmente, quando o governo estadual anunciava o desenho da proposta, falou-se em até R$ 200 por mês por família, mas, no projeto de lei, consta que o recebimento cumulativo do auxílio emergencial fica limitado a dois membros da mesma família, ou seja, até R$ 100 por mês.
A medida está sendo anunciada pelo governo estadual como um “complemento” ao auxílio que será pago pelo governo federal, de R$ 600,00, mas a bancada de oposição na Assembleia Legislativa já antecipou que buscará aumentar o valor do voucher, durante o trâmite do texto na Casa.
“Lógico que a proposta é meritória. R$ 50 é muito mais do que nada. Mas achamos que é possível aumentar o valor”, disse o deputado estadual Tadeu Veneri (PT).
Já o líder da base aliada, deputado estadual Hussein Bakri (PSD), sinalizou que não há margem para modificar o valor, e antecipou que outros textos semelhantes, também de auxílio a pessoas mais vulneráveis economicamente, ainda serão apresentados pelo Executivo.
Regras para receber o auxílio
Pelo projeto de lei em discussão na Assembleia Legislativa, poderão receber o auxílio os paranaenses que cumprem cumulativamente os seguintes requisitos: maiores de 18 anos; sem emprego formal; com renda familiar mensal per capita não superior a meio salário mínimo ou renda familiar mensal total que não exceda três salários mínimos; e que não são titulares de benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal ou estadual, ressalvados os beneficiários do programa Bolsa-Família. Também são considerados economicamente vulnerabilizados pelo projeto de lei o Microempreendedor Individual (MEI), o contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e o trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
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