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Prédio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, em Curitiba| Foto: Sefa

O Paraná deu um novo passo para desafogar milhares de empresas devedoras de impostos estaduais, muitas delas afetadas pela dura realidade da pandemia do último ano. Nesta semana, a Assembleia Legislativa aprovou em primeira votação um projeto de lei de autoria do Executivo estadual que possibilita o parcelamento (com redução de multas e juros), de débitos relativos ao ICM e ICMS, impostos recolhidos pelo estado.

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De acordo com dados da Secretaria de Estado da Fazenda, há um total de R$ 33 bilhões em dívidas que poderiam se enquadrar neste programa de refinanciamento (Refis) do governo estadual -- são os valores totais, sem os descontos, que variam de acordo com a modalidade de adesão. Essas dívidas, aponta a pasta, pertencem a 195 mil devedores entre empresas ativas, inativas e até mesmo pessoas físicas.

A proposta do governo vale para dívidas até o dia 31 de julho de 2021. Segundo o texto, as dívidas podem ser pagas em parcela única com redução de 80% na multa e nos juros. Quem optar por parcelar seu débito, poderá fazê-lo em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 70% na multa e nos juros; em até 120 parcelas, com redução de 60%; e em até 180 parcelas, com redução de 50% na multa e nos juros. O valor de cada parcela, no entanto, não poderá ser inferior a cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) -- um valor que hoje seria de R$ 600.

Autor do projeto, o governo do estado sustenta que o “o objetivo primordial” é “viabilizar a recuperação dessas empresas prejudicadas pela pandemia da Covid019 — e, em médio prazo, manter os níveis de arrecadação do estado”. Somente em 2020, de acordo com dados da Sefa, o Paraná teve uma queda na arrecadação via ICMS de R$ 1,15 bilhão em relação ao ano anterior. O ano somou R$ 32 bilhões aos cofres do estado.

O novo Refis, defende o governo, não terá impacto arrecadatório. “A propositura normativa não implica em renúncia de receita, não exigindo o oferecimento de medidas de compensação (...) porquanto o conceito de renúncia de receita exclui a anistia de juros e multas constantes dos programas de parcelamento incentivado (Refis), que não preveem a redução de tributos, mas somente de juros e multas, como ocorre no presente caso”, destaca o texto do projeto de lei.

Apesar do potencial, a Secretaria da Fazenda aponta em nota que não sabe o quanto conseguirá arrecadar com as renegociações, já que "previsões ou estimativas de adesão a legislações de Refis são muito difíceis de serem realizadas, visto que dependem em muito da disponibilidade do devedor, ainda que sejam concedidos benefícios bastante significativos”, indica.

A matéria deve voltar à segunda votação já nesta semana. Caso aprovada, o que deve ocorrer sem percalços, vai à sanção do governador, Carlos Massa Ratinho Jr. (PSD), que terá 60 dias para implementar o programa.

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