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Tribunal de Justiça do Paraná mudou o sistema de promoção de magistrados, por merecimento.
Tribunal de Justiça do Paraná mudou o sistema de promoção de magistrados, por merecimento.| Foto: Albari Rosa/Arquivo Gazeta do Povo

A regra é clara e está escrita no artigo 93 da Constituição Federal: as promoções por merecimento para magistrados devem levar em consideração “critérios objetivos de produtividade e presteza”. Mas, apesar de valer desde 2004, quando foi alvo de uma Emenda Constitucional, a obrigação não foi cumprida à risca pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Esse foi o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em resposta a uma reclamação feita no ano passado por oito juízes.

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A decisão recente, do dia 4 de outubro, mantém os resultados da última votação, que deu o cargo de desembargador a Rogério Etzel, mas determina que, daqui para frente, o Tribunal cumpra a Constituição e, mais especificamente, os termos da Resolução 106/2010, do próprio CNJ, que indica caminhos para aplicar critérios objetivos nos processos de promoção de magistrados. Para se adequar, o TJ-PR alterou o Regimento Interno e vai realizar a primeira eleição nos novos moldes nesta segunda-feira (14).

A medida é colocada em prática 11 anos e meio depois de a Gazeta do Povo divulgar que a objetividade prevista pela Constituição não era cumprida pelo Tribunal. Em 2008, um conjunto de reportagens apontou que, não raro, as relações de proximidade e outros aspectos subjetivos norteavam votos. Nos últimos anos, não foram poucas as vezes em que colegas alegaram que escolheriam um determinado candidato por conhecer a família dele. Em pelo menos em uma situação, por exemplo, um desembargador justificou o voto dizendo que o postulante era “devoto de Nossa Senhora”.

Para entender a situação

Todas as promoções na magistratura estadual, seja para troca de entrância, seja para passar de juiz a desembargador, acontecem respeitando o critério de 50% das vagas por antiguidade e 50% por merecimento, alternadamente. Ou seja, se uma vaga é preenchida pelo candidato mais antigo na carreira, a próxima é necessariamente disputada pelo critério de merecimento.

Enquanto a conta da antiguidade é fácil de fazer e vira uma promoção quase automática (basta se inscrever), o cálculo para o merecimento não era baseado em critérios objetivos. O corregedor levantava a ficha dos candidatos, analisando se algum tinha punições ou processos por atraso e, então, dava o seu voto, que poderia ser seguido ou não pelos demais eleitores (os 120 desembargadores que formam o Pleno, em caso de escolha de um juiz para virar desembargador, ou os 25 desembargadores do Órgão Especial, para as demais promoções).

Com a margem aberta para os votos, os processos de promoção de magistrados, muitas vezes, viravam campanhas eleitorais, com visitas em gabinetes e promessas. Nem todos os escolhidos fizeram uso desse expediente, mas a falta de critérios objetivos abriu a possibilidade para que o merecimento citado na Constituição ficasse de lado.

Para tentar evitar isso, já em 2010, impulsionado pelo caso do Paraná, mas também de outros estados, o CNJ elaborou uma resolução que listava quais situações deveriam ser analisadas na atuação dos magistrados para caracterizar o merecimento nas promoções. O norte estabelecido pelo conselho nacional foi debatida diversas vezes pelo Tribunal de Justiça do Paraná, mas acabava engavetada.

Com o pedido de providências feito pelos oito juízes no ano passado, o Judiciário estadual voltou a se mexer, se preparando para uma eventual decisão do CNJ. Foi o que aconteceu: quando o caso foi julgado pelos conselheiros o TJ-PR já tinha realizado as adaptações necessárias para cumprir a obrigação.

Um telão irá mostrar a pontuação atribuída a cada candidato, primeiramente pelo corregedor. Para discordar do voto apresentado, os demais eleitores terão de apresentar objetivamente outros indicadores a serem considerados, atribuindo notas não apenas ao seu candidato preferido, mas também aos demais.

Para tentar evitar distorções nas questões de produtividade, as comparações serão feitas entre magistrados em situações semelhantes, mesmo tipo de vara, por exemplo. Serão calculadas a média e a mediana, além do desvio padrão (para indicar se o candidato estava acima da produção dos colegas). Profissionais que tenham se afastado por motivo de saúde ou estejam desempenhando funções administrativas terão o prazo imediatamente anterior ao caso para a análise de produtividade.

Como a pontuação será atribuída?

Desempenho (até 20 pontos)

Produtividade (até 30 pontos)

Presteza (até 25 pontos)

Aperfeiçoamento técnico (até 10 pontos)

Adequação da conduta (até 15 pontos)

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