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Afinal, o que muda com o decreto da “quarentena restritiva” no Paraná? Veja as regras
| Foto: Pixabay

O governo do Paraná publicou um decreto (4942) com várias medidas rigorosas para tentar conter o avanço da pandemia de coronavírus no estado. Sete regiões devem seguir as novas regras - regionais de saúde de Curitiba, Foz do Iguaçu, Cascavel, Cianorte, Londrina, Cornélio Procópio e Toledo. Veja as principais medidas previstas para vigorar durante 14 dias, a partir desta quarta-feira (1º), segundo o documento da "quarentena restritiva":

  • suspensão do funcionamento de atividades econômicas não essenciais por 14 dias;
  • shopping centers, galerias comerciais, comércios de rua, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias de ginástica e clubes devem fechar por duas semanas;
  • as feiras livres foram inicialmente suspensas, mas o governo mudou de ideia e liberou a atividade pelo decreto 4951/20;
  • reuniões (profissionais ou particulares) devem ser realizadas on-line ou, quando muito, presencialmente com no máximo cinco pessoas - desde que com 2 metros de distância entre elas;
  • restaurantes e lanchonetes poderão atender apenas por meio de delivery, drive-thru ou retirada no balcão;
  • bares, casas noturnas e similares não podem funcionar nesse período;
  • supermercados podem abrir de segunda a sábado, das 7 h às 21 h, com no máximo 30% da capacidade total - controle por distribuição de senhas. Acesso permitido de apenas uma pessoa de cada família e vetado para menores de 12 anos. Os estabelecimentos não podem abrir no domingo;
  • serviços de conveniência em postos de combustível podem funcionar, desde que não comercializem bebidas alcoólicas [medida alterada pelo decreto 4951/20];
  • parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e demais áreas de atividade ao ar livre devem ter acesso proibido;
  • suspensão imediata de cirurgias eletivas, exceção a procedimentos de oncologia, nefrologia e cardiologia;
  • transportes coletivos devem funcionar com até 65% de capacidade das 5 h às 8 h e das 15h30 às 19h30 (horários de pico), e até 55% da capacidade nos demais períodos do dia. Os veículos devem transportar preferencialmente quem trabalha em serviços essenciais [medida alterada pelo decreto 4951/20];
  • municípios são autorizados a instalar barreiras sanitárias;
  • a fiscalização será responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, por meio da Polícia Militar;
  • as sanções incluem multas de 1 a até 200 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), dependendo da reincidência. A UPF custa atualmente R$ 106,34

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