O governador do Paraná, Ratinho Junior, editou na noite de sábado (21) um decreto para definir quais atividades são consideradas essenciais e, portanto, têm permissão para continuar funcionando.
O decreto 4317 regulamenta a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro, que trata das medidas de contenção do coronavírus em todo o país, bem como a Medida Provisória 926, editada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (20), e que pretende garantir a circulação de insumos e profissionais em todo o território nacional, independentemente das determinações dos governadores de estado.
Em seu artigo 2º, o decreto fala que “deverá ser considerada, no âmbito da iniciativa privada, a suspensão dos serviços e atividades não essenciais e que não atendam as necessidades inadiáveis da população”.
São considerados serviços e atividades essenciais:
- Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis.
- Assistência médica e hospitalar.
- Assistência veterinária.
- Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de delivery e similares.
- Produção, distribuição e comercialização de alimentos de uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares.
- Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à vida animal.
- Funerários
- Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros.
- Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento.
- Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo.
- Captação e tratamento de esgoto e lixo.
- Telecomunicações
- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares.
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais.
- Imprensa.
- Segurança privada.
- Transporte de cargas de cadeias e fornecimento de bens e serviços.
- Serviço postal e o correio aéreo nacional.
- Controle de tráfego aéreo e navegação aérea.
- Compensação bancária.
- Atividades médico-periciais relacionadas ao regime geral de previdência social e à assistência social.
- Atividades médico-periciais relacionadas à caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial a Lei Federal 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Outras prestações médico-periciais da carreira do Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
- Setores industrial e da construção civil, em geral.
Leia o decreto na íntegra:
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