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Na gestão do compliance de Ratinho Junior, a Lei das Estatais não colou
| Foto: Thapcom

Quando diferentes interpretações embaralham uma determinada lei, há um esforço para se tentar buscar a real intenção do legislador ao redigir e aprovar aquele texto. Assim, quando se trata de Lei das Estatais, é impossível ignorar o contexto no qual foi criada – pressionados, parlamentares em Brasília se viram às voltas para apresentar algo que, ao menos para fora do Congresso Nacional, fosse registrado como o fim das nomeações de apadrinhados políticos para postos em diretorias e conselhos de estatais.

Ou seja, de modo geral, o que passou a vigorar foi uma regra capaz de dar uma nova roupagem a cargos que, pela natureza de suas atribuições, deveriam ser ocupados a partir de uma seleção mais técnica e menos política.

No Paraná, o espírito da Lei das Estatais não parece ter sido compreendido. Interpretações dadas pela gestão Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) sobre determinados trechos da lei resultaram em nomeações que possivelmente serão contestadas – algumas já foram, a exemplo do diretor administrativo-financeiro da Appa, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, uma empresa pública ligada ao governo do Paraná. Luiz Fernando Gaspari de Oliveira Lima foi um dos coordenadores no Litoral da campanha eleitoral que levou Ratinho Junior ao Palácio Iguaçu, e, em 16 de janeiro de 2019, acabou nomeado para o posto na Appa.

Pela lei federal 13.303/2016, a Lei das Estatais, é vedada a indicação para uma diretoria ou para um conselho de estatal alguém que tenha atuado nos últimos três anos como “participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”. Isso consta no segundo parágrafo do artigo 17, como alertou o Ministério Público (a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paranaguá), ao decidir entrar com uma ação civil pública na Justiça Estadual contra a nomeação feita por Ratinho Junior.

No último dia 22 de julho, o juiz Rafael Kramer Braga, acolhendo a visão do Ministério Público, concedeu uma liminar determinando a suspensão dos efeitos da nomeação de Lima – na prática, Lima perdeu o cargo, e sua exoneração foi publicada em Diário Oficial no dia seguinte. Agora, a soma dos salários recebidos no período em que ocupou o posto na Appa também está “suspensa” – na mesma decisão, o juiz decretou a indisponibilidade de bens de Lima, até o limite de R$ 181.495,68. Uma reserva que, ao final da ação civil pública, pode servir de ressarcimento ao erário.

Neste caso, pesou o fato de Lima ter assinado um documento no início do ano no qual informa que não atuou na campanha de Ratinho Junior, a despeito da sua notória atuação no Litoral, na “organização geral” da campanha eleitoral – como lembrou uma testemunha ouvida de forma extrajudicial pelo Ministério Público. A declaração expressa, manifestando ciência da vedação legal antes da posse na Appa, complicou a situação de Lima – há indícios de má fé, observou o juiz.

Há outros casos semelhantes na gestão Ratinho Junior – que ainda não foram alvo de contestações judiciais. Dois advogados que também atuaram na última campanha eleitoral do hoje governador do Paraná ganharam cargos na Copel, a Companhia Paranaense de Energia. Eduardo Vieira de Souza Barbosa virou diretor Jurídico e de Relações Institucionais; Gustavo Bonini Guedes é um dos membros do Conselho de Administração. Para a Copel, as nomeações não ferem a Lei das Estatais - ambos cumprem os requisitos exigidos. Guedes procurou explicar melhor: sua atuação na campanha eleitoral se restringe aos serviços de advogado, sem qualquer “participação política”.

Tal visão, contudo, pode não prevalecer se os casos foram levados à Justiça Estadual – ao menos Eduardo Vieira de Souza Barbosa já é alvo de um inquérito civil.

Também há o caso da Cohapar, a Companhia de Habitação do Paraná, uma empresa de economia mista cuja receita bruta do último ano foi inferior a R$ 90 milhões, o que, avisou a gestão Ratinho Junior, a deixaria de fora das vedações impostas pela Lei das Estatais. Ali, a gestão Ratinho Junior colocou de tudo – de ex-deputados estaduais a atuais secretários de Estado, tanto em diretorias quanto em conselhos.

De todo modo, o espírito da Lei das Estatais não parece ter inspirado mudanças por aqui, no Paraná. Aparentemente, velhas fórmulas têm sido utilizadas pela gestão Ratinho Junior nas nomeações para cargos, paralelamente à venda de ideias pretensamente novas, como o “programa de compliance”.

E, ainda que se possa fazer uma reflexão – nada irrelevante - sobre em que medida uma certa criminalização da política contaminou a elaboração de legislações como a Lei das Estatais, há uma cobrança para que regras já aprovadas no papel sejam de fato adotadas na prática, e isso não deveria ser ignorado.

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