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Ratinho na Alep
Governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) em visita à Assembleia Legislativa| Foto: Rodrigo Felix Leal/ANPr

O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), vetou integralmente um projeto de lei de autoria do próprio Poder Executivo por considerar que modificações feitas no texto pelo Legislativo retiraram a essência e o objetivo da proposta. O projeto em questão, o 85/2019, tinha como objetivo a redução da litigiosidade fiscal no Poder Judiciário e a diminuição em custos com manutenção de processos insolúveis.

Na justificativa à decisão, encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa (Alep), Ademar Traiano (PSDB), e publicada na edição do último dia 27 do Diário Oficial do Estado, Ratinho Junior classifica como inconstitucionais e ilegais as modificações ao projeto aprovadas pelos parlamentares. As alterações questionadas, aprovadas em plenário, foram apresentadas pelo deputado Tião Medeiros (PTB).

Entre as medidas previstas na redação original estava a possibilidade de oferecimento de garantia idônea como condição suficiente para suspender o devedor do Cadastro Informativo Estadual (Cadin), acabando com a necessidade de ação judicial para discussão do débito. Além de o trecho ter sido retirado, um dispositivo incluído no texto cria uma nova hipótese de suspensão do registro de devedor no Cadin: a existência de processo de recuperação judicial da empresa devedora.

“Ocorre que, nos termos do art. 22 da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre direito comercial, sendo, portanto, incabível, por meio de Lei Estadual, dispor acerca de recuperações judiciais”, alega o governador.

Na apresentação da emenda, o deputado Tião Medeiros justificava a alteração como forma de “separar os devedores e sonegadores das empresas que foram atingidas pela crise econômica que sofreu nosso país”. “Para viabilizar a saída da crise, a lei pátria pede e autoriza aos estados para que viabilizem condições diferenciadas para empresas em crise, o que se caracteriza pelos pedidos de recuperação judicial.”

Também por meio de emenda, foi inserida no texto a previsão de suspensão do registro no Cadin de maneira antecipada, sem que o pagamento ou parcelamento dos débitos tenha ocorrido. “Ou seja, presume que a Administração Pública teria conhecimento do pedido de recuperação judicial, em Juízo, 12 meses antes do mesmo ocorrer, o que, faticamente, não se mostra possível”, afirma Ratinho.

O deputado autor da emenda justificava a modificação por ser “neste período que normalmente se verifica o agravamento das dificuldades econômico-financeiras que acabam por terminar no protocolo do pedido de recuperação judicial”.

Outra mudança

Outra mudança proposta por Tião Medeiros e aprovada pelo plenário da Alep propunha a interrupção dos lançamentos de ofício e criava, indiretamente, nova hipótese de suspensão da exigibilidade dos créditos tributários originários de autuações do Fisco Estadual. O governador considera que a modificação “pretende inovar a legislação tributária, extrapolando a matéria reservada à Lei Complementar, nos termos do disposto no art. 145, III, b, da Constituição Federal”.

Relatório da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Alep considerou que a emenda não acarretaria em qualquer prejuízo à intenção do projeto. “Assim, temos que a referida emenda merece prosperar e ser encaminhada para deliberação no plenário”, diz o parecer, assinado por todos os membros da comissão com exceção do deputado Homero Marchese (Pros), que se manifestou contrário ao relatório.

"Não resta opção a não ser o veto"

Para o governador, “ante a manifesta inconstitucionalidade e ilegalidade das emendas inseridas ao Projeto de Lei 85/2019, não resta opção a este Poder Executivo a não ser o veto, de forma integral, de referida proposta”.

“Verifica-se que o escopo central do Projeto de Lei originário, qual seja, redução da litigiosidade fiscal e desafogamento do Poder Judiciário, fora suprimido por meio das emendas, razão pela qual, o projeto perdeu a essência, bem como o objetivo de sua proposição.”

O texto retorna agora à Alep, onde o veto pode ser mantido ou derrubado. Esse foi o 14º veto total ou parcial do governador a projetos aprovados pelos deputados. Desses, a Casa manteve seis e rejeitou os outros sete, transformando em lei promulgada.

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