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Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal| Foto: SCO/STF

A derrota do Paraná na disputa com Santa Catarina envolvendo território marítimo irá voltar à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os dias 11 e 18 de fevereiro, em sessão virtual, os ministros da Corte precisam divulgar seus votos sobre o embargo de declaração (tipo de recurso) protocolado pelo governo do Paraná para contestar pontos da decisão que beneficiou o estado vizinho, no ano de 2020. Trata-se do último capítulo de uma briga que se estende desde a década de 90.

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No bojo de uma ação cível originária levada ao STF ainda em 1991 pelo governo de Santa Catarina (ACO 444), os ministros determinaram que o IBGE refaça o traçado marítimo e também condenaram Paraná e São Paulo a um ressarcimento a Santa Catarina, pela exploração dos poços de petróleo localizados na área que pertenceria a SC, a partir dos novos limites no mar.

A decisão do STF é de junho de 2020. Depois disso, tanto Paraná quanto Santa Catarina apresentaram embargos de declaração no processo, contestando pontos da decisão.

Entre outras coisas, o Paraná contesta a incidência de juros de mora no cálculo do ressarcimento a SC e também sustenta que o pedido de ressarcimento deveria ser dirigido à União, à Agência Nacional do Petróleo ou à Petrobras.

O caso volta à pauta agora com uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contrária ao recurso do Paraná. No parecer, Augusto Aras defende que não há dúvidas sobre a decisão de 2020 do plenário do STF e opina pela rejeição dos embargos de declaração.

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