• Carregando...
Largo da Ordem em domingo sem feira. Devido as restrições impostas pelo combate a pandemia de corona vírus neste domingo 06-12-2020 a tradicional feirinha do Largo da Ordem não aconteceu .
Com regras da bandeira vermelha, delivery e drive-thru ganham força em Curitiba.| Foto: Lineu Filho/Tribuna do Paraná

A prefeitura de Curitiba decretou nesta sexta-feira (28) novamente bandeira vermelha no município, como estratégia de enfrentamento à pandemia de Covid-19. Confira as medidas do novo decreto, que entram em vigor neste sábado (29) e terão vigência até 9 de junho.

Serviços e atividades permitidas, mas com restrições

  • atividades comerciais de rua e prestação de serviços não essenciais: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, apenas nas modalidades delivery e drive thru, proibido o funcionamento aos domingos
  • galerias, centros comerciais e shopping centers: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, apenas na modalidade delivery, proibido o funcionamento aos domingos
  • restaurantes de rua: das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento nas modalidades delivery, drive thru e a retirada em balcão (take away), vedado o consumo no local
  • lanchonetes de rua: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento nas modalidades delivery, drive thru e a retirada em balcão (take away), vedado o consumo no local
  • panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, aos domingos das 7 às 18 horas, vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local
  • lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 20 horas, em todos os dias da semana, vedado o consumo no local
  • serviços e atividades que poderão funcionar das 7 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 20 horas, vedado o consumo no local em todos os dias da semana:
    • a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, feiras livres e comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas;
    • b) mercados, supermercados e hipermercados;
    • c) comércio de produtos e alimentos para animais
  • lojas de material de construção: das 9 às 19 horas, em todos os dias da semana, apenas nos atendimentos nas modalidades delivery e drive thru
  • atividades de comercialização de flores e plantas: das 9 às 19 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento na modalidade delivery
  • serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, e com até 50% da sua capacidade de operação
  • serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 10 às 22 horas, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), ficando vedada a retirada expressa sem desembarque (drive thru) e em balcão (take away)

Locais com atividades suspensas

  • casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas
  • casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos
  • estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico
  • bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas
  • reuniões com aglomeração de pessoas, incluídos concursos e processos seletivos, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados
  • espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendida a vedação às academias, clubes sociais e desportivos, condomínios e áreas residenciais
  • circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência
  • consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas
0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]