O projeto de lei que acaba com a licença-prêmio e institui a licença-capacitação para servidores públicos do Estado (PLC 9/2019) também pode impactar o Ministério Público do Paraná (MP-PR). Isso porque o MP não tem estatuto próprio que trate sobre licenças especiais e acaba utilizando critérios previstos na Lei 6.174/1970, o Estatuto do Servidor do Executivo, para conceder o benefício a seus servidores. À Gazeta do Povo, o MP informou apenas que está acompanhando o trâmite do projeto.
A lei de 1970 está entre os textos que seriam alterados se a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovar a proposta que extingue a licença-prêmio. O PLC 9/2019, de autoria do governo do Paraná, foi protocolado na Alep no início de setembro e ainda está sendo analisado pela Casa.
O texto estabelece o fim da licença especial automática de três meses para cada período de cinco anos trabalhados. No caso dos militares, fica excluída a licença de seis meses a cada 10 anos de serviço. Somente poderão solicitar o benefício aqueles que tiverem completado o tempo mínimo de serviço na data de publicação da lei.
O projeto também cria a chamada licença-capacitação para os servidores em período de transição. O benefício fica condicionado à realização de um curso na área em que o servidor atua. Para aqueles que ingressarem na carreira depois da publicação da lei, não haverá a licença.
O corpo principal do projeto foi aprovado pela Alep, em primeira votação, na última terça-feira (8). Restam outros dois turnos de votação. No mesmo dia, 32 emendas foram apresentadas no plenário, com o objetivo de propor modificações ao texto. Destas, duas foram retiradas pelo próprio autor das proposições e outras cinco foram unificadas em uma submenda. Portanto, agora são 26 emendas em tramitação.
As emendas ainda serão analisadas pelos deputados da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se reúnem na próxima terça-feira (15).
Uma delas, apresentada pelo deputado Coronel Lee (PSL), defende que o projeto de lei é inconstitucional. No texto, o parlamentar afirma que a proposta precisaria ter sido assinada pelo Ministério Público e também pela administração da Assembleia Legislativa. A justificativa é de que o impacto das mudanças também será sentido por servidores do MP e da Alep.
Reportagem da Gazeta do Povo mostrou que a Assembleia Legislativa possui lei própria para tratar dos direitos de seus servidores (Lei 18.135/2014). No entanto, o texto trata apenas sobre algumas normas e remete outros assuntos justamente à Lei 6.174/1970.
O deputado Tiago Amaral (PSB), autor do substitutivo que estabelece a licença-capacitação, defende que o texto é constitucional. Para ele, o governo do Estado tem autonomia para propor mudanças, mesmo que o Estatuto do Servidor do Executivo seja utilizado por outros órgãos. “O Poder Executivo não está mexendo na estrutura dos demais poderes”, justifica ele.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) também foi procurado e informou que não será impactado com as mudanças. O órgão possui estatuto próprio, estabelecido pela Lei Estadual 19.573/2018. O artigo 102 estabelece os critérios previstos para licença especial dos servidores do TCE.
No Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) também não haverá alterações. Os servidores do Judiciário estão submetidos à Lei 16.024, de 2008, que estabelece um estatuto próprio para categoria.
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