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Votação sobre o sigilo de processos administrativos é feita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que tem 25 membros.
Votação sobre o sigilo de processos administrativos é feita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que tem 25 membros.| Foto: Jonathan Campos/Arquivo Gazeta do Povo

Aos moldes do que já acontece na esfera nacional, os processos questionando a atuação de juízes e desembargadores passarão a ter julgamentos públicos no Paraná. Em votação na tarde desta segunda-feira (13), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acatou uma proposta do presidente, Adalberto Xisto Pereira, de derrubar o sigilo de casos disciplinares envolvendo os magistrados.

Até então, toda vez que havia uma denúncia ou que a corregedoria encaminhava a proposta de abertura de um processo contra um juiz ou desembargador, o nome era omitido na pauta de votação e a sessão do órgão especial – que é a instância em que o caso é avaliado – era fechada para o público. O mesmo procedimento não era adotado quando o processo se referia a um servidor ou cartorário.

Nem as decisões, mesmo quando apontavam para sanções como advertência ou suspensão, eram divulgadas. A partir de agora, com a publicidade dos casos, é possível, por exemplo, que outros denunciantes decidam se pronunciar com relação à atuação de alguns magistrados, levando à interpretação de recorrência ou postura reiterada. Somente se o assunto for sigiloso, envolvendo menores de idade, por exemplo ou em outras situações previstas em lei, é que as informações serão mantidas em segredo.

Ao encaminhar a votação, o presidente do TJ-PR argumentou que foi questionado, durante uma coletiva de imprensa, sobre o sigilo, e que se comprometeu a analisar a questão. Ao avaliar o modelo que já é adotado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em que os julgamentos são públicos – inclusive com transmissão pela internet – decidiu encaminhar a proposta de seguir os mesmos parâmetros no Paraná, que acabou aprovada pelos membros do Órgão Especial. Xisto Pereira destacou que a mudança não altera, em nada, a presunção de inocência e o direito à ampla defesa.

A medida entrou em vigor imediatamente. Dois casos foram analisados na tarde desta segunda-feira. Um envolvia trabalho atrasado, identificado numa correição, e o outro diz respeito a um juiz preso com cocaína no veículo (ele foi também afastado preventivamente das funções). Importante destacar que os processos continuam de acesso restrito aos envolvidos e que somente em alguns momentos, como o aceite da denúncia e a votação de decisão, é que são públicos.

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