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Palácio Iguaçu, sede do governo do Paraná, no Centro Cívico, em Curitiba
Palácio Iguaçu, sede do governo do Paraná, no Centro Cívico, em Curitiba| Foto: AEN

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (18) os embargos de declaração do governo do Paraná e da Assembleia Legislativa (Alep) que pedem uma solução para o “vácuo” aberto quando a Corte, recentemente, derrubou todo o arcabouço legal utilizado no Paraná para definir salários do governador estadual, do vice, dos secretários estaduais, dos deputados estaduais, e, indiretamente, dos servidores públicos estaduais. O julgamento – virtual – segue até o próximo dia 25.

Os embargos de declaração foram protocolados no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6189, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em julho de 2019. A PGR contestava a Lei Estadual 15.433/2007, que vinculou o salário do governador do Paraná ao do ministro da Corte máxima do Judiciário. Na prática, a regra local permitiu que qualquer aumento no salário do ministro do STF autorizava exatamente a mesma alteração no salário do chefe do Executivo estadual. Em dezembro de 2021, o STF acolheu os argumentos da PGR e considerou inconstitucional a lei estadual que estabelecia o vínculo remuneratório.

Além disso, no mesmo julgamento do final do ano passado, o STF ainda mandou anular todas as leis e resoluções atreladas à norma de 2007, abrindo um vácuo legal, agora questionado pelo governo do Paraná e Alep. Ao derrubarem a Lei Estadual 15.433/2007, os ministros do STF, por unanimidade, também declararam inconstitucionais as leis estaduais 13.981/2002 e 12.362/1998, as Resoluções 97/1990 e 51/1989 da Assembleia Legislativa e o Decreto Legislativo 7/1994.

Ao entrar com embargo de declaração, para que o STF esclareça como fica a situação agora, o governo do Paraná argumenta que a “abrupta retirada” de antigas normais locais gera “grave insegurança jurídica”. Assim, o pedido é para que os ministros do STF façam uma modulação dos efeitos da decisão de dezembro. Embargo de declaração com argumento semelhante também foi apresentado pela Alep.

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“Destaca-se que a declaração de inconstitucionalidade de toda a cadeia normativa, desde 1989 (!) com efeitos ex tunc [efeitos retroativos], implica na retirada do parâmetro máximo remuneratório estadual de milhares de servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo após a Constituição Federal de 1988”, inicia o governo do Paraná no recurso ao STF, se referindo ao fato de os subsídios do governador do Estado e dos deputados estaduais constituírem o teto remuneratório dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo estaduais.

O embargo de declaração foi assinado em fevereiro pelo governador do Paraná em exercício Darci Piana, pela procuradora-geral do Estado, Letícia Ferreira da Silva, e pelo procurador do Estado César Augusto Binder.

“A retirada do mundo jurídico da definição do teto salarial estadual implica abrir margem não só a questionamentos acerca do teto a que tais servidores devem se submeter durante o período do vácuo legislativo, como também acerca das retenções já realizadas no passado (abate-teto). A judicialização da questão será inevitável, o que demonstra a grave insegurança jurídica e o inafastável interesse social para que se modulem os efeitos da declaração de inconstitucionalidade”, acrescenta o governo paranaense.

O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes. Ao longo dos próximos dias, até sexta-feira (25), todos os ministros da Corte devem apresentar seus votos sobre os embargos de declaração.

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