O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, manteve uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que suspendeu o toque de recolher estabelecido no município de Umuarama, via decreto local. Segundo Toffoli, a medida não tem embasamento em parecer técnico emitido pela Anvisa.
Segundo o decreto municipal, o “indivíduo dentro do território do Município de Umuarama deverá se sujeitar ao Toque de Recolher, pelo que deverá respeitar a proibição de livre circulação, devendo permanecer obrigatoriamente em seu domicílio a partir das 21 horas até as 5 horas do dia seguinte, durante toda semana”.
De acordo com a prefeitura de Umuarama, o decreto é resguardado pelas regras locais de isolamento e estado de calamidade do Paraná, e também por uma decisão do ministro Marco Aurélio que garantiu a Estados e Municípios o direito de decidir sobre medidas de restrição de circulação. Toffoli, no entanto, lembra que o ministro estabeleceu que, apesar de terem liberdade de legislar sobre o tema de acordo com as necessidades locais, as administrações devem se amparar em parecer técnico da Anvisa.
“Não é demais ressaltar que a gravidade da situação por todos enfrentada exige a tomada de providências estatais, em todos as suas esferas de atuação, mas sempre através de ações coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes, e fundadas em informações e dados científicos comprovados”, escreve Toffoli. “Bem por isso, a exigência legal para que a tomada de medida extrema, como essa ora em análise, seja sempre fundamentada em parecer técnico e emitido pela Anvisa”, continua.
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