O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de um dispositivo de uma lei de 2013 do Paraná que obriga os cartórios extrajudiciais a repassarem um percentual de 0,2% das suas receitas brutas ao Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (Funseg), vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR).
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A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) tentava derrubar o dispositivo da lei estadual 17.838/2013 que obriga a transferência mensal do dinheiro ao Funseg argumentando, entre outras coisas, que não há qualquer relação “entre o obrigado ao pagamento da taxa (cartórios extrajudiciais) e os serviços pretendidos pelo Funseg (segurança dos magistrados)”.
A decisão do STF é do último dia 23 e ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5133, protocolada pela Anoreg no ano de 2014. Seguindo o entendimento do relator do caso, o ministro Edson Fachin, a maioria dos ministros julgou improcedente a ADI. O ministro Marco Aurélio foi o único a votar favorável à ADI.
Em seu voto, Fachin explicou que a lei estadual foi editada na esteira de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou os tribunais de Justiça a investirem no Sistema de Segurança dos Magistrados, diante de registros de ameaças e atentados aos juízes de varas criminais.
O ministro Fachin argumenta ainda que se trata de uma taxa, e não de um imposto, e que, por isso, a vinculação de receitas prevista na lei paranaense não é vedada pela Constituição Federal. Já para o ministro Marco Aurélio, que ficou vencido, a segurança dos magistrados é atividade essencial que deve ser assegurada por meio de impostos, e não pela taxação da receita dos cartórios.
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