Um relatório emitido nesta semana pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) mostra que 232 das 399 câmaras municipais do estado (58%) ainda não analisaram um total de 649 prestações de contas anuais de prefeituras, relativas a períodos entre 2007 e 2018. A contagem se refere apenas às contas que já tiveram parecer prévio emitido pelo TCE, situação em que a responsabilidade pela aprovação ou reprovação cabe apenas ao Legislativo municipal.
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O processo de elaboração do parecer no TCE já é demorado, uma vez que permite o ingresso de recursos por parte do agente público responsável. Os municípios de Jaguariaíva, Marechal Cândido Rondon, Paiçandu, Rancho Alegre e São Jorge D’Oeste, por exemplo, ainda têm contas de 2007 em trâmite no TCE. Já as contas do exercício de 2008 das cidades de Colombo, Guaratuba e Rio Branco do Sul tiveram parecer encaminhado pelo órgão somente em 2019.
Apesar disso, das 649 prestações de contas aptas para análise em todo o Paraná, 471 já tiveram parecer emitido há mais de um ano. Das 57 referentes ao exercício de 2007, 19 tiveram trâmite no TCE concluído já em 2008 e estão há 11 anos à espera de análise pela Câmara Municipal. Não há lei que estabeleça prazo para a análise das contas de prefeitos pelo Legislativo.
No levantamento do TCE, a cidade de Palmas, na região Sudoeste do Paraná, aparece como campeã na quantidade de processos do tipo paralisados. Ao todo, são 11 exercícios pendentes de julgamento: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2017 e 2018 – as contas relativas ao ano de 2016 ainda estão em trâmite no TCE. Na sequência, estão Boa Esperança, Imbaú e Inajá com dez anos fiscais não analisados pelas casas legislativas.
Questionado pela reportagem, o gabinete do presidente da Câmara Municipal de Palmas, Luiz Guesser (MDB), informou à Gazeta do Povo que todos os pareceres que constam como pendentes de julgamento já foram analisados e aprovados. Segundo a assessoria do vereador, é provável que as gestões anteriores da Casa não tenham transmitido os dados dos julgamentos ao TCE. A assessoria jurídica da Casa agendou uma reunião na sede do órgão, em Curitiba, para tratar do assunto.
O presidente da Câmara Municipal de Inajá, José Ailton de Souza (PTB), também disse discordar das informações do relatório do TCE. “As últimas que tinham para ser votadas eram 2015 e 2016, e todas foram aprovadas”, diz o vereador. “Vou conversar com minha advogada para ver o que aconteceu e o que podemos fazer.”
A Gazeta do Povo tentou contato com as câmaras municipais de Boa Esperança e Imbaú na quarta (25) e quinta-feira (26), mas ninguém atendeu às ligações feitas pela reportagem aos números informados nos sites oficiais.
De acordo com o TCE, é responsabilidade das câmaras municipais encaminhar ofício com o resultado dos julgamentos dos pareceres sobre as prestações de contas para acompanhamento do efetivo cumprimento do processo.
Estudo diz que prefeitos influenciam vereadores para não julgar contas
Embora responsável pela fiscalização do uso do dinheiro público no estado, o TCE não tem poder julgador sobre as prestações de contas anuais feitas pelos gestores dos municípios. É responsabilidade do órgão emitir apenas um parecer prévio, que deve ser encaminhado, com uma recomendação, ao Legislativo da cidade, este sim apto a julgar regulares ou irregulares os balanços financeiros. Os vereadores podem derrubar um parecer do TCE caso a decisão tenha apoio de ao menos dois terços do plenário.
A reprovação da prestação de contas torna o agente público responsável inelegível por oito anos, conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa. Enquanto a câmara municipal não julgar o parecer, ainda que a recomendação seja pela desaprovação, a análise do TCE não tem qualquer efeito.
A morosidade dos julgamentos torna ineficaz o resultado da decisão para a prevenção de possíveis prejuízos locais e reflete em grande medida a pressão de prefeitos ainda em mandato sobre o Legislativo municipal, constata a pesquisa ‘Governabilidade e desenvolvimento local: o caso do julgamento das contas municipais no estado do Paraná’.
“A percepção de influência da governabilidade em relação a essas prestações de contas, paradas no Legislativo, decorre das conversas informais realizadas com servidores das Câmaras pesquisadas e das respostas obtidas por meio de correio eletrônico, havendo declarações explícitas de que as contas não foram julgadas em plenário, até o momento, pelo fato de o gestor ter solicitado a suspensão dos atos de julgamento”, diz trecho do artigo de autoria de Cristhian Carla Bueno de Albuquerque, Marcus Vinicius Gonçalves da Silva e Antonio Gonçalves de Oliveira e publicado em 2017 em periódico da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste).
TCE toma medidas para cobrar celeridade das câmaras municipais
O TCE tem notificado todas as câmaras municipais em atraso para dar andamento ao processo de julgamento. Outra medida que os conselheiros pretendem adotar é uma parceria com o Ministério Público do Paraná (MP-PR) para cobrar das câmaras mais agilidade nesses julgamentos.
Além disso, a partir do ano que vem, o TCE enviará duas listas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) para subsidiar o registro ou indeferimento de candidaturas às eleições: além da tradicional relação dos gestores com contas já julgadas e desaprovadas, será encaminhada uma lista de prefeitos cujas contas tiveram pareceres prévios pela rejeição, mas que ainda não foram julgados pelas câmaras municipais.
Em agosto, o presidente do órgão, conselheiro Nestor Baptista, publicou um vídeo direcionado a vereadores de todo o estado no qual faz um apelo para que realizem a análise dos pareceres com rapidez.
“Tenho um respeito muito grande pelo trabalho que os senhores realizam. Mas, na qualidade de presidente do Tribunal hoje, me obrigo a ter contatos com o TRE, com o MPPR, com o Poder Judiciário, para que as câmaras realizem o seu trabalho com urgência, julgando as contas que têm pareceres do TCE e que, infelizmente, estão paradas nas câmaras municipais”, diz Baptista no vídeo. “Espero contar com os senhores para que ajudem a sua cidade, a sua comunidade e cumpram a lei.”
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