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Sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em 6 de novembro de 2019
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em 6 de novembro de 2019| Foto: Gazeta do Povo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que, dentro de 180 dias, o governo do Paraná restabeleça a natureza especial contábil de cinco fundos especiais ligados ao Executivo. Na prática, isso significa que o dinheiro destinado aos fundos especiais, que desde o final de 2014 estava caindo no caixa geral, volte para as contas dos próprios fundos especiais. Procurada pela Gazeta do Povo nesta sexta-feira (8), a Secretaria da Fazenda informou que ainda não recebeu o acórdão do TCE.

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A recomendação foi feita na última quarta-feira (6), no âmbito da análise das contas de 2018 do governo do Paraná. Por 4 votos a 2, os conselheiros aprovaram as contas do ano passado, de responsabilidade de Beto Richa (PSDB), entre janeiro e início de abril, e Cida Borghetti (PP), entre início de abril a dezembro. Apesar disso, os conselheiros também fizeram ressalvas, determinações e recomendações.

A recomendação ocorre porque a lei estadual 18.375/2014, assinada pelo ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), e que alterou as regras dos fundos especiais, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). Foram duas decisões judiciais, que tratavam especificamente de três fundos especiais - o Fundo Penitenciário do Paraná (Fupen), o Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema) e o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon).

A partir das decisões judiciais - já transitadas em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos -, o TCE-PR entendeu que o governo do Paraná deveria restabelecer a antiga regra dos fundos especiais para todos aqueles afetados pela lei de 2014, ampliando, na prática, as decisões judiciais válidas para Fupen, Fema e Fecon.

“Considerando que as decisões judiciais foram para casos concretos (Fupen, Fema e Fecon), a CGE (Coordenadoria de Gestão Estadual, órgão técnico do TCE) sugeriu recomendação ao Estado do Paraná para estender aos demais fundos abrangidos pela lei estadual – Fundo de Reequipamento do Fisco (Funrefisco), Fundo de Equipamento Agropecuário (FEAP), Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas (FESD), Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FRHI) e Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná (Funesp) – o restabelecimento da sua natureza especial contábil”, escreveu o conselheiro Artagão de Mattos Leão, relator das contas.

De acordo com o TCE, no Estado existem 44 fundos especiais – do total, 21 tiveram movimentação orçamentária-financeira em 2018.

Polêmica

Em 2014, o “esvaziamento” dos fundos estaduais pela gestão Beto Richa gerou polêmica. Na época, o governo estadual alegou que o dinheiro dos fundos estaduais estava “parado”, daí a sua utilização.

Um fundo é um mecanismo de organização de recursos bastante utilizado em administrações públicas Brasil afora e, pela regra geral, 70% da verba recolhida deve, obrigatoriamente, ser gasta com investimentos (ações e programas). A verba restante (30%) é utilizada em custeio, ou seja, serve para manter o próprio fundo.

Com as alterações na legislação, a gestão do tucano vinculou as verbas dos fundos especiais ao caixa geral do estado, ganhando autorização para gastar o dinheiro com qualquer coisa, desde que a despesa estivesse atrelada à área de origem do fundo. Ou seja, a verba do Fundo Penitenciário (Fupen) poderia servir para pagar despesas da Secretaria da Segurança Pública, por exemplo.

Na prática, o governo do Paraná ampliou as possibilidades de uso do dinheiro e tirou a autonomia dos conselhos que faziam a gestão dos fundos especiais.

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