Por suspeita de superfaturamento, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Paraná determinou nesta quinta-feira (21) que a prefeitura de Pontal do Paraná suspenda o contrato firmado neste mês com a empresa Top Center Pontal Comércio de Utilidades Domésticas Ltda para aquisição de máscaras ao custo de R$ 323 mil. Pelo contrato 77/2020, firmado por meio de dispensa de licitação, o município do Litoral do Paraná assinou contrato para compra de 10 mil máscaras N95, de uso exclusivo em ambiente hospitalar, por R$ 32,30 a unidade. Parte deste valor, segundo o TCE, já foi pago.
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Para apontar o superfaturamento, o TCE fez comparações com outros municípios: em Almirante Tamandaré, por exemplo, os valores ficam entre R$ 11,75 a R$ 12,99 para o item, considerando a metade do quantitativo adquirido por Pontal do Paraná.
Além do preço, o TCE identificou outras supostas irregularidades. Chamou a atenção do órgão de controle a quantidade de máscaras N95, que não são descartáveis. A compra de 10 mil unidades seria incompatível com o número de funcionários que irão efetivamente precisar delas. O TCE verificou no site do município um total de 97 servidores da Saúde, entre comissionados e efetivos. O TCE também lembrou o tamanho da população de Pontal do Paraná, estimada no ano passado em 27.284 habitantes, segundo o IBGE.
Além disso, o TCE também observou que o objeto social da empresa contratada não possui relação com a área da saúde. “É curioso o fato de a administração pública municipal consultar pessoa jurídica de ramo jurídico distinto e distante para promover contratações da área da saúde, já que a contratada também celebrou o Contrato 63/2020 (em 15/04/2020) para vender álcool 70% ao Município, no valor de R$ 84.500,00”, anotou o TCE.
Na consulta pública que a Gazeta do Povo fez na Receita Federal, através do CNPJ da empresa, consta que a principal atividade econômica dela é o “comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo”. Nesta quinta-feira (21), a Gazeta do Povo não conseguiu contato com a empresa. Mas o espaço segue aberto para a manifestação dela.
Outro lado
Em nota encaminhada à RPCTV, a prefeitura de Pontal do Paraná informou que o município “não realizou nenhum pagamento decorrente do contrato em análise pelo TCE”, “tendo inclusive enviado ofício, em data de 18 de maio de 2020, solicitando ao Procon a averiguação em relação ao preço praticado nesta época de pandemia”. A nota acrescenta que o município está respondendo aos questionamentos do TCE e pondera que “algumas premissas” que motivaram a decisão liminar do TCE estariam “equivocadas”, “como o número de funcionários da Secretaria Municipal de Saúde, que são 267 efetivos, excetuados os terceirizados”. O município informa ao final que respeitará a decisão liminar do TCE e que apresentará a sua defesa no prazo legal.
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