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Sede da Fiep, em Curitiba
Sede da Fiep, em Curitiba| Foto: Henry Milléo/Gazeta do Povo

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou integralmente procedente denúncia contra a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) por uso indevido de uma verba de representação mensal por parte do ex-presidente da entidade, Edson Luiz Campagnolo. A decisão foi tomada em julgamento na sessão colegiada telepresencial do TCU realizada nesta quinta-feira (25).

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Em seu voto, aprovado em plenário, o relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer, determinou a restituição dos autos à Secretaria de Controle Externo do Trabalho e Entidades Paraestatais (SecexTrabalho) do TCU, para que o órgão instaure processo de Tomada de Contas Especial, “com vistas a apurar o dano decorrente dos pagamentos de verba de representação indevidos”.

A denúncia foi feita em 2019 por José Eugênio Gizzi, então vice-presidente da Fiep, e, na época, candidato à presidência da entidade. Ele acabou derrotado pela chapa encabeçada por Carlos Walter Pedro, que tinha o apoio de Campagnolo.

Para Gizzi, o então presidente utilizava a verba de representação como uma espécie de salário, o que contraria o estatuto da Fiep. Em seu artigo 6º, o documento estabelece que os cargos eletivos não são remunerados. De acordo com o denunciante, embora a verba seja de natureza indenizatória – para ressarcir despesas decorrentes do cargo de presidente –, Campagnolo recebia pagamentos próximos de R$ 100 mil mensalmente, sem a devida prestação de contas.

O valor estaria sendo pago desde 2011, quando Campagnolo assumiu a presidência da Fiep pela primeira vez – ele seria reeleito para o mandato 2015-2019. Além disso, até 2017, os pagamentos tinham encargos referentes a imposto de renda e contribuição previdenciária, descontos que não se aplicam a indenizações.

O fato foi descrito em uma auditoria externa contratada pela própria Fiep naquele ano e cujo apontamento foi inserido na denúncia. “Recomendamos à administração verificar as premissas utilizadas para o pagamento da referida ‘verba de representação’, a fim de, futuramente, minimizar a possibilidade de haver questionamentos quanto à fruição da isenção tributária”, diz o trecho.

Após a denúncia da irregularidade, a Fiep decidiu suspender espontaneamente o pagamento da verba. Em razão da interrupção no repasse, o TCU deixou de adotar medida cautelar que Gizzi pleiteava para suspender o pagamento, mas autorizou diligências na Fiep para obtenção de documentos e informações sobre os valores pagos pela entidade ao então presidente.

Procurada pela reportagem, a Fiep informa que ainda não foi notificada da decisão e que, por isso, não irá se manifestar neste momento. A Gazeta do Povo tenta contato com o ex-presidente da Fiep, Edson Luiz Campagnolo.

Na época da denúncia, a entidade afirmou que o debate sobre a criação de uma verba de representação para o presidente da Fiep foi levantado por diretoria anterior à gestão de Campagnolo. “[O debate] surgiu do fato de que o cargo exige dedicação exclusiva do empresário que o ocupa, e para possibilitar que inclusive industriais de empresas de menor porte possam pleitear a presidência, ampliando a representatividade da entidade”.

“Cabe esclarecer, ainda, que a Fiep não é fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Por outro lado, os valores da verba de representação fazem parte das prestações de contas encaminhadas a todas as instâncias de fiscalização conforme preceitua o estatuto da Fiep, passando pela Diretoria Financeira, pelo Conselho Fiscal, pela Diretoria e pelo Conselho de Representantes, além de estar também sujeita a auditoria interna e externa”, dizia a instituição.

O TCU considera que a competência para análise das contas da Fiep cabe ao órgão por se tratar de uma entidade que recebe dinheiro público (da contribuição ao Serviço Social da Indústria) e de atividade de interesse da população.

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