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Palácio Iguaçu
Palácio Iguaçu| Foto: André Rodrigues/Gazeta do Povo

No Relatório de Gestão Fiscal de 2018 o governo do Paraná informou que 53,1% da Receita Corrente Líquida do estado foi utilizada no pagamento de pessoal. O percentual deixaria o estado confortável em relação ao limite máximo estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de 60%. Nas contas do governo estadual, o Paraná está abaixo até dos 54% estabelecidos como limite de alerta.

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Dados apresentados em um documento publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nesta quarta-feira (14) divergem do cálculo estadual. Pela metodologia da STN, o Paraná fechou 2018 com 59,3% da Receita Corrente Líquida utilizada para pagar despesas de pessoal. Nesta conta, o estado excede o limite de alerta fica muito próximo de superar o limite máximo.

Não é a primeira vez que essa divergência ocorre nem é o Paraná o único estado a apresentar cálculos diferentes dos da União. Em média, as contas dos governos estaduais indicam gastos com pessoal 6% inferiores aos cálculos do governo federal.  A divergência ocorre pela falta de unificação da metodologia de cálculo a partir do que está determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal.

No caso paranaense, segundo a STN, a diferença ocorre porque o estado deduz do cálculo de gastos com pessoal os valores de benefícios previdenciários não previstos no Manual de Demonstrativos Fiscais, que orienta a elaboração dessas contas.

Segundo Roberto Gomides de Barros Filho, diretor do Tesouro Estadual, essas deduções são relativas a repasses que o governo faz à ParanáPrevidência para cobrir o déficit previdenciário do estado e foram autorizadas por uma decisão do TCE tomada em 2016. O que o acórdão prevê é o escalonamento do registro desse gasto como despesa de pessoal. Anualmente, a contar de 2016, o governo deve incorporar 6,25% desses repasses ao cálculo de pessoal, até que em 2032 não haja mais deduções que causem diferenças entre as contas do estado e da União.

Com essa decisão, a metodologia utilizada pelo governo do Paraná obedece às exigências do Tribunal de Contas do Estado, que é quem fiscaliza as finanças estaduais e a quem caberia cobrar a aplicação de sanções no caso de desrespeito aos limites da Responsabilidade Fiscal. Como o TCE emite seus alertas com base na conta do governo estadual, o Paraná está distante de sofrer as medidas previstas nos casos de desrespeito aos limites.

Cientes do fato de que a divergência de contas ocorre em todos os estados, os tribunais de contas estão se articulando para unificar os entendimentos dos cálculos em uma metodologia que impeça maquiagens fiscais.

Um dos exemplos mais graves desse desencontro é o de Minas Gerais. Em 2017, o governo estadual dizia gastar 60,8% da Receita Corrente Líquida com pessoal. No mesmo ano, as contas da STN indicaram que o estado gastava, na verdade, 79% da receita com o funcionalismo. Com isso, ainda que o governo estivesse com o orçamento estrangulado, o relatório aprovado pelo TC indicava haver apenas um leve desrespeito ao limite estabelecido pela LRF para gastos com pessoal.

Em uma reunião sobre o tema realizada em Brasília no mês de fevereiro, o conselheiro Ivens Zschoerper Linhares, do Tribunal de Contas do Paraná, afirmou que a unificação da metodologia seria um ganho institucional porque a opinião das cortes de contas dos estados teria muito mais respaldo.

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