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Fachada do Centro Judiciário, no Ahú, em Curitiba
Fachada do Centro Judiciário, no Ahú, em Curitiba| Foto: Divulgação/TJ-PR

Criado em 2006, o Fundo Judiciário ligado ao Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná deve ser extinto. E o dinheiro que hoje está no fundo – mais de R$ 100 milhões (R$ 101.576,481,10) – deve ser transferido ao Fundo Estadual de Saúde (Funsaúde), ligado ao governo do Paraná. A ideia foi aprovada por unanimidade pelos desembargadores que integram o Órgão Especial do TJ, na segunda-feira (17). A medida tem respaldo na Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em março, e que orientou os tribunais de Justiça a destinarem recursos para combater a Covid-19.

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Agora, caberá à Assembleia Legislativa analisar o projeto de lei que autoriza a extinção do fundo e o repasse dos recursos. Entre os deputados estaduais, a medida deve ser aprovada com facilidade, antes do fim do mês.

O Fundo Judiciário foi criado pela Lei Estadual 15.337/2006 com a finalidade exclusiva de reservar os recursos necessários para a obra do Centro Judiciário de Curitiba, aproveitando a estrutura do antigo presídio do Ahú. Cerca de um terço da obra foi concluída e o espaço é utilizado por Varas Criminais e Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Agora, as duas etapas finais da obra deverão ser feitas com dinheiro de outro fundo, o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus), também vinculado ao TJ.

A expectativa do TJ é concluir toda a obra em até cinco anos. “Essa opção pela utilização do Funrejus decorre da sua maior capacidade financeira porque a receita é composta, substancialmente, pelos valores arrecadados de taxa específica exigida pelo exercício do poder de polícia na fiscalização dos atos do foro extrajudicial, circunstância que evita risco de solução de continuidade na execução das obras de engenharia do Centro Judiciário”, aponta trecho da justificativa do TJ encaminhada aos deputados estaduais.

Em dezembro do ano passado, o Funrejus abrigava quase R$ 1 bilhão, mas com R$ 300 milhões já comprometidos, registrados como “empenhos a pagar”.

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