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Sede do Tribunal de Justiça do Paraná, em Curitiba
Sede do Tribunal de Justiça do Paraná, em Curitiba| Foto: Arquivo Gazeta do Povo

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) mantiveram uma decisão que obriga o governo do Paraná a alterar os valores pagos aos professores temporários de nível superior contratados para o ano letivo de 2018, por meio do edital de número 72, de 2017, lançado ainda na gestão do tucano Beto Richa. O julgamento no TJ ocorreu no último dia 11.

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No edital de 2017, o governo estadual havia estabelecido que os docentes com nível superior receberiam R$ 13,63 por hora de aula. Mas, a APP-Sindicato, que representa os trabalhadores da área da educação no Paraná, contestou o valor. De acordo com o sindicato, levando em consideração a legislação vigente, o valor da hora-aula deveria ser de R$ 15,73, correspondente ao que recebia o servidor concursado.

Na época, em entrevista à Gazeta do Povo, o então governador do Paraná afirmou que o valor definido no edital era o que o governo estadual “pode ofertar” e que o professor insatisfeito “não precisa participar do teste seletivo”.

Em maio de 2018, a APP-Sindicato entrou na Justiça Estadual para tentar garantir o valor maior. Em setembro de 2019, o pedido foi acolhido. A juíza Rafaela Mari Turra, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concordou com os professores e mandou o governo estadual modificar o valor da hora-aula, de R$ 13,63 para R$ 15,73, e ressarcir os trabalhadores atingidos, por meio de pagamento retroativo.

Mas, em maio de 2020, já na gestão do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), o governo estadual recorreu da sentença de primeiro grau. Contestações relacionadas a juros de mora e honorários advocatícios foram atendidas pela 4ª Câmara Cível, mas o governo estadual não conseguiu mudar a sentença de primeiro grau no ponto referente ao valor da hora-aula.

Procurada nesta segunda-feira (17) pela Gazeta do Povo, a Secretaria de Estado da Educação informou que ainda não foi notificada da decisão do TJ e que, portanto, não se manifestaria. O governo estadual ainda pode recorrer da decisão de segundo grau.

À Gazeta do Povo, a APP-Sindicato informou que cerca de 20 mil professores foram contratados pelo regime temporário para o ano letivo de 2018, mas que ainda não tem um cálculo de quanto a atual gestão teria que desembolsar para dar cumprimento à ordem de pagamento retroativo.

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