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Corte recebeu 20 recursos contra expedição de diplomas de candidaturas relativos às últimas eleições municipais.
Corte recebeu 20 recursos contra expedição de diplomas de candidaturas relativos às últimas eleições municipais.| Foto: Divulgação/TRE-PR

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou metade dos recursos contra expedição de diplomas de candidaturas que chegaram à corte relativos às últimas eleições municipais, realizadas em novembro de 2020. Segundo levantamento realizado pelo TRE-PR a pedido da Gazeta do Povo, dos 20 processos desse tipo, dez foram julgados e não prosperaram; quatro ainda não foram julgados; e seis decidiram pela cassação dos candidatos.

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Dos quatro processos que ainda não foram apreciados, três contestam a candidatura de Alcione Lemos (DEM), que venceu a disputa para a prefeitura de Jaguariaíva (Campos Gerais), e um pede a cassação do diploma de candidato do prefeito de Nova Cantu (Centro-Oeste), Airton Antonio Agnolin (PDT).

Já os seis processos já julgados que terminaram com cassação dos diplomas são todos relativos a candidatos que disputavam o cargo de vereador. Dois dizem respeito a candidatos que não saíram vitoriosos nas urnas e quatro são de políticos que conseguiram se eleger: Almir Maciel Costa (PSDB), de Sulina (Sudoeste); Elias da Silva (PSC), de Ribeirão Claro (Norte Pioneiro), que foi cassado em dois processos; e Eder Borges (PSD), de Curitiba. Os três seguem exercendo seus mandatos porque as decisões não transitaram em julgado.

Borges teve o diploma de candidato cassado em abril, quando o TRE-PR entendeu que ele não possuía condição de elegibilidade por falta de prestação de contas nas eleições de 2016; a defesa apresentou recurso, cuja admissão será apreciada pela Justiça Eleitoral.

O vereador afirmou que suas contas de 2016 foram prestadas, mas “extemporaneamente”, devido a um erro da sua assessoria jurídica à época. “O meu advogado à época não viu os e-mails do TRE-PR cobrando as últimas etapas da prestação de contas. Eu fui surpreendido, só fiquei sabendo em 2018. Mas consegui resolver tudo”, disse Borges. “Estou plenamente amparado na Constituição Federal e vamos vencer em Brasília (no Tribunal Superior Eleitoral - TSE).”

Já a decisão de cassação do diploma de candidato de Almir Maciel Costa foi em maio, mas restam embargos de declaração a serem julgados. O TRE-PR apontou que o vereador de Sulina estava com direitos políticos suspensos e, portanto, sua filiação partidária estava irregular seis meses antes das eleições, já que não havia cumprido pena de pagamento de multa por uma demanda criminal. Procurado pela Gazeta do Povo, Costa não quis comentar o assunto porque disse não ter sido informado da decisão.

No caso de Elias da Silva, a base da cassação do diploma de candidato foi condenação criminal com trânsito em julgado, o que impediria o pleno exercício dos seus direitos políticos no momento das eleições. Um recurso especial foi remetido em maio ao TSE. O vereador de Ribeirão Claro disse que houve um “equívoco” da Justiça Eleitoral, mas não quis fazer mais comentários sobre o assunto.

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