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Tribunal de Justiça proíbe armazenamento de armas em fóruns judiciais
| Foto: Pixabay

Os fóruns paranaenses começaram em dezembro a retirada de armas, munições ou artefatos similares de suas repartições. A medida foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Paraná por meio de um provimento – uma espécie de normativa –, que considerou a guarda de armamentos um risco aos funcionários. De acordo com o TJ, os artefatos ficarão em poder da polícia científica durante todo o período de levantamento de provas e laudos.

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O armazenamento de armas em fóruns é uma questão que vem sendo discutida no país todo há alguns anos. No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os fóruns não recebam mais estes artefatos – a normativa estadual segue como regulamentação desta determinação.

Essa guarda pela autoridade judiciária era parte do processo judicial. Depois que alguma das polícias apreendia um armamento envolvido (ou suspeito de estar envolvido) em um crime, encaminhava para a polícia científica, que realizava as perícias. Ao concluir o inquérito, a polícia transportava essa arma para um fórum, para caso fosse necessária futuramente uma nova perícia ou análise, por exemplo. Só depois disso ela era encaminhada para sua destruição (ou destinada para algum órgão de segurança).

“O que se eliminou foi o caminho de [esse armamento] ir ao fórum antes de a polícia o transportar para o Exército [força responsável pela destruição das armas]. Criou-se um procedimento célere. O juiz, recebendo o laudo, já abre para as partes", explica Hamilton Schwartz, juiz auxiliar da presidência do TJ-PR. Depois de ter o lado avaliado por defesa e acusação, o juiz já autoriza que a arma vá para destruição. Ou seja, ela nem é encaminhada ao fórum, que só recebe os dados e laudos periciais.

De acordo com Schwartz, os armamentos costumavam ficar nos fóruns por cerca de seis meses – duração média dos processos. Algumas, no entanto, chegavam a ficar três anos nestes locais.

Segundo o TJ, a polícia científica – órgão com dez sedes no estado – possui aparato de segurança mais adequado para conservar os artefatos. De acordo com o Tribunal, o texto foi elaborado em parceria com a Secretaria de Segurança Pública do Paraná, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público.

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