O desembargador Aramis de Souza Silveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, suspendeu sua própria decisão liminar que determinava a interrupção das atividades de dois frigoríficos (de aves e suínos) da Coopavel Cooperatitva Agroindustrial por conta do surto de Covid-19 ocorrido nos frigoríficos. A liminar, de 24 de julho, determinava a suspensão das atividades a partir de 1º de agosto, mas foi revista em 30 de julho, sem a necessidade, então, do fechamento dos frigoríficos.
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No recurso que reverteu o fechamento, a Coopavel alegou que já vinha cumprindo diversas medidas para conter o surto em suas unidades e mostrou que a situação de 76 casos confirmados na empresa referia-se ao mês de junho e que, após a adoção dos protocolos, havia, no final de julho, apenas quatro casos confirmados nos frigoríficos, devidamente afastados.
A cooperativa apresentou laudo médico e ofício da Secretaria Municipal de Saúde de Cascavel, “que respondem administrativa, civil e penalmente pelas informações prestadas”, comprovando a redução drástica do número de contaminações entre os empregados dos frigoríficos, “o que descaracterizam a situação de surto epidemiológico atual alegada na ação mandamental”, compreendeu o desembargador . Assim, a decisão de suspender as atividades dos frigoríficos foi revista pelo magistrado, que manteve, contudo a obrigação de que a cooperativa realize testagem em massa de seus trabalhadores.
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