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Prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região| Foto: Hugo Harada/Gazeta do Povo

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) mantém suspensos, desde quarta-feira (4), nas unidades judiciárias no Paraná, todos os atos processuais, inclusive audiências, sessões de julgamento e leilões, tanto na fase de recebimento quanto na fase de cumprimento. A paralisação ocorre em razão da indisponibilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

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A suspensão é por prazo indeterminado e vigora até a publicação de nova portaria, conforme decisão assinada pelos desembargadores Marlene Fuverki Suguimatsu, presidente do TRT-PR, e Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, corregedor.

Os prazos processuais já estavam suspensos desde segunda-feira (2) em razão da falha. Na quarta (4) a suspensão foi estendida a todos os demais atos processuais.

De acordo com a portaria, a contagem dos prazos voltará a fluir a partir do segundo dia útil da data em que o problema for resolvido. Apenas se houver acordo entre as partes com aval do juízo titular da unidade poderá ser mantida uma audiência previamente agendada.

Segundo o TRT-PR, a indisponibilidade do PJe é causada por uma falha no equipamento que armazena informações do banco de dados. Há necessidade de restauração de cópias de segurança, processo que acarreta demora na liberação do sistema.

Até a quinta-feira (5), as informações de processos de 1º grau já haviam sido totalmente recuperadas, mas a restauração dos documentos referentes aos processos estava em apenas 15%. O processo de restauração de informações e documentos de processos em 2º grau não passava de 25%. Concluído esse procedimento, é realizado um teste de integridade, que verifica se houve perda de dados.

De acordo com o TRT, enquanto o sistema não for restabelecido, medidas urgentes no 2º grau serão apreciadas em regime de plantão, por meio físico. O número do telefone de plantão do 2º grau é (41) 99248-1473.

No 1º grau, o procedimento será objeto de ato específico pela Corregedoria-Regional, sendo que medidas urgentes serão processadas em meio físico.

Conteúdo editado por:Katia Brembatti
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