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O governador durante a assinatura da nova lei | Rodrigo Felix Leal/
O governador durante a assinatura da nova lei| Foto: Rodrigo Felix Leal/

Durante o Paraná Day, evento realizado com investidores nesta terça-feira (5), o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) sancionou a nova lei a respeito de Parcerias Público-Privadas (PPPs) no Paraná. A norma, aprovada em definitivo pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) no início da nova legislatura, atualiza as regras para esse tipo de concessão no estado. 

As PPPs foram uma das bandeiras de Ratinho Junior ao longo da campanha eleitoral – tanto que, ainda antes de iniciar seu mandato, a equipe do governador costurou um acordo com Cida Borghetti (PP) para que a proposta da nova lei fosse enviada aos deputados ainda em 2018. 

Para entender quais são as alterações trazidas pela nova legislação, a Gazeta do Povo conversou com Fernando Vernalha, jurista convidado para participar do grupo de trabalho que produziu a lei. Veja cinco pontos essenciais para compreender as mudanças trazidas pela legislação: 

1. O que é uma PPP?

As Parcerias Público-Privadas são um tipo específico de concessão à iniciativa privada. Pela legislação brasileira, existem dois tipos de PPP: as patrocinadas, em que o governo complementa o valor pago pelos usuários – como em casos de rodovias, por exemplo, nas quais a tarifa de pedágio não remunera completamente os serviços da concessionária; e a administrativa, em que o cliente da concessão é o próprio estado. A diferença principal é que, nas concessões comuns, o valor pago pelos usuários do serviço remunera integralmente o parceiro privado, ou seja, não há aportes do estado.  

Outro ponto que diferencia as PPPs é a duração: geralmente elas são contratos de longo prazo, ao contrário de terceirizações, por exemplo. Há, além disso, um compartilhamento entre o estado e o ente privado, tanto no que diz respeito a riscos quando em relação a responsabilidades. 

Apesar de ter sido denominada lei das PPPs, a norma sancionada por Ratinho abrange projetos de desestatização – ou seja, inclui também privatizações e as concessões comuns. 

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2. Como serão elaborados os projetos?

A grande novidade da lei é a criação do Programa de Parcerias do Paraná (PAR) que, segundo Vernalha, institui uma estrutura “tecnicamente qualificada” para a elaboração de projetos. “Um dos gargalos no campo das PPPs no Brasil é justamente a criação de projetos”, afirma o jurista.

Assim, o PAR deve estar articulado com outras áreas do poder público, como as secretarias de estado e o próprio Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), de modo a viabilizar o desenvolvimento dos projetos. 

Além disso, a legislação cria um órgão deliberativo, o Conselho do Programa de Parcerias do Paraná, que deve avaliar os projetos submetidos ao PAR e acompanhar sua execução. Com isso, segundo Vernalha, a abordagem a respeito de PPPs passaria a ser menos política e mais técnica, “reduzindo as prerrogativas do poder público”. 

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3. Em quais áreas o modelo poderá ser utilizado?

A nova legislação também traz mais detalhes sobre as áreas em que as PPPs poderão ser utilizadas, alinhando as normas estaduais com as que já existem no âmbito federal. Estão incluídos, por exemplo, serviços à administração e de segurança pública, como atividades de suporte ao poder de polícia – incluindo o funcionamento de penitenciárias e a gestão de informações. 

A proposta do PAR, além disso, não se restringe a projetos no âmbito estadual. “A ideia é qualificar e apoiar os municípios para que a taxa de conversão de projetos em contratos aumente”, diz Vernalha. 

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4. De onde virá o financiamento?

Outra novidade da lei é a criação do Fundo para o Desenvolvimento de Projetos e Infraestrutura (Funpar), que concederá crédito para a estruturação de projetos de parcerias no estado. Os recursos virão do Fundo de Desenvolvimento Econômico, de rendimentos de aplicações financeiras, de doações e de outras transferências. De acordo com a legislação, o dinheiro será gerido pela Agência Fomento Paraná

Resta, entretanto, que seja realizada a regulamentação do fundo. “O Funpar é uma ferramenta para fomentar o desenvolvimento de projetos de desestatização e que deve também ser utilizado pelos municípios”, explica o jurista. 

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5. Como será realizada a fiscalização dos projetos?

De acordo com Vernalha, o objetivo é que órgãos como o TCE-PR participem do processo durante a formulação dos projetos. Assim, segundo ele, haveria menos interferências quando as propostas já estiverem “mais maduras”. “A ideia é aumentar o controle durante a gestação dos projetos para que, depois, eles não sejam tão suscetíveis a interferências externas”, diz. Com isso, a iniciativa privada teria mais “segurança jurídica” nos contratos firmados. 

Ainda na visão do jurista, a nova legislação encoraja a participação de auditorias externas na fiscalização dos projetos, ampliando a participação de entidades tecnicamente habilitadas para o acompanhamento das PPPs. “Não há programa de concessão bem sucedido se não houver controladores durante o projeto. A ideia foi criar uma governança para essa área, de modo a resgatar a confiança da iniciativa privada e atrair investimentos”, afirma Vernalha. 

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