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 | Rafael Neddermeyer/USP Imagens/Fotos Públicas
| Foto: Rafael Neddermeyer/USP Imagens/Fotos Públicas

Estava previsto para terminar na quinta-feira (30) o prazo para os consumidores abaterem dois impostos: o IPTU e o IPVA. O abatimento é possível a partir de créditos gerados por quem pediu CPF na nota fiscal.

No caso do IPVA, a medida atinge todos os paranaenses e seria encerrada no dia 30. Os créditos do programa Nota Paraná podem ser destinados para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2018. Para transferir os créditos, o usuário deveria entrar no portal ou fazer a solicitação pelo aplicativo do programa. O CPF cadastrado no Nota Paraná deve ser o mesmo do dono do veículo.

PASSO A PASSO: Como usar seus créditos do Nota Paraná para pagar o IPVA

É possível quitar parcialmente ou totalmente o IPVA com os créditos do Nota Paraná. Se o contribuinte não tiver o valor suficiente de créditos para quitar o imposto, ele receberá em 2018 um boleto com a diferença. Se a diferença for quitada à vista, haverá o desconto de 3%.

IPTU só em Curitiba

Já o desconto no IPTU atinge os proprietários de imóveis em Curitiba e foi prorrogado após problemas técnicos. Agora os curitibanos têm até as 23h59 da próxima terça-feira (5) para cadastrar as propriedades e as informações necessárias para conseguirem desconto no IPTU em 2018 com base no programa Boa Nota Fiscal. O programa prevê o abatimento de até 30% do valor devido do tributo para contribuintes que pedirem a nota fiscal no pagamento de serviços.

PASSO A PASSO: Veja aqui como abater o imposto

Entre os gastos que podem gerar esses descontos estão academias de ginástica, salões de beleza, estacionamentos, cursos superiores e de idiomas, oficinas de veículos e de eletrodomésticos, entre vários outros tipos de estabelecimento que pagam ISS à prefeitura da capital.

Para participar do programa, o contribuinte deve, além de se cadastrar no site da prefeitura, registrar seu CPF ao solicitar nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e).

O benefício pode ser pedido pelas pessoas físicas para qualquer imóvel da capital – não tendo necessariamente que ser usado no imóvel registrado por quem pediu a nota. Já as pessoas jurídicas só podem indicar o imóvel onde estão instaladas ou então um que seja de propriedade da empresa.

Quem já está cadastrado no programa, basta entrar no site e informar a indicação fiscal do imóvel a receber o abatimento, bem como o valor a ser creditado. O site informa também os valores das notas e quanto está disponível para ser direcionado ao IPTU.

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