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Richa deixa o Complexo Médico Penal, em Pinhais, na Grande Curitiba. | Cassiano Rosário / Gazeta do Povo
Richa deixa o Complexo Médico Penal, em Pinhais, na Grande Curitiba.| Foto: Cassiano Rosário / Gazeta do Povo

O ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) deixou o Complexo Médico Penal, em Pinhais, onde estava preso, por volta das 10h da manhã desta sexta-feira (1º). Ele saiu acompanhado de advogados, em uma Mercedes branca, com os vidros levantados e não falou com a imprensa. Um posicionamento enviado pela assessoria de Richa registra que ele “nunca cometeu qualquer irregularidade e sempre esteve à disposição da Justiça para provar sua inocência”.

O tucano foi detido no último dia 25 no âmbito da Operação Integração – que investiga suposto esquema de propina nos pedágios do estado. Ele foi denunciado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Carro em que Richa deixou a prisão.Cassiano Rosário/Gazeta do Povo

Em sua defesa, Richa alegou que os fatos que haviam embasado o pedido de prisão preventiva - extensível ao contador Dirceu Pupo Ferreira, ainda detido – eram antigos. O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concordou com as alegações ao determinar a suspensão da prisão e ainda oferecer salvo-conduto ao ex-governador e seu irmão, Pepe Richa, para que eles não sejam presos cautelarmente pela Integração, “exceto se demonstrada, concretamente, a presença de algum dos fundamentos admitidos pela legislação processual para a decretação de tal medida”.

A prisão do ex-governador foi decretada pelo juiz Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba. Nessa mesma vara, Beto Richa também é investigado na Operação Piloto – por suposto esquema de propina envolvendo a construtora Odebrecht em licitação das obras da PR-323.

“No caso, certo é que não existem fundamentos aptos a justificar a medida extrema de restrição à liberdade de Carlos Alberto Richa. Nada de concreto foi demonstrado que se prestasse a justificar a necessidade de proteger a instrução criminal e, com isso, justificar a preventiva decretada.”

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