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O plenário da Câmara Municipal de Curitiba | Rodrigo Fonseca/Câmara de Curitiba
O plenário da Câmara Municipal de Curitiba| Foto: Rodrigo Fonseca/Câmara de Curitiba

A Câmara de Curitiba vai recorrer da liminar concedida pela 2ª Vara de Fazenda Pública da capital, que suspendeu a tramitação do projeto que prevê a criação do programa Escola Sem Partido. Nesta terça-feira (19), o presidente da Casa, Serginho do Posto (PSDB), confirmou que vai entrar com o recurso, por entender que a decisão judicial “frustra o pleno funcionamento da Câmara”.

“Adotaremos todas as medidas necessárias para que a Câmara tenha preservado seu pleno direito de promover leis para a cidade”, disse Serginho do Posto, em nota emitida pela Câmara. O presidente da Casa, no entanto, não entrou no mérito da propositura do Escola Sem Partido.

De autoria dos vereadores Ezequias Barros (PRP), Ozias Moraes (PRB) e Thiago Ferro (PSDB), o Escola Sem Partido já havia passado pelas comissões temáticas e, apesar de ter recebido três pareceres contrários à tramitação, o projeto estava apto a entrar na pauta de votações.

Pelo texto proposto, o Escola Sem Partido quer proibir que os professores “se aproveitem de audiência cativa dos alunos para promover seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências”. O projeto menciona ainda que o docente deve respeitar “o direitos dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral” e veda incitação aos alunos participarem de manifestações.

O mandado de segurança

A liminar foi deferida pelo juiz substituto, Thiago Flôres Carvalho, em análise a mandado de segurança ajuizado pelos vereadores Goura (PDT), Professora Josete (PT), Professor Euler (PSD) e Marcos Vieira (PDT). Na prática, a decisão impede que o projeto seja votado pela Câmara, até que o mérito da causa seja analisado em definitivo pela Justiça.

Ao conceder a liminar, o juiz observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu “que a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema educacional nacional”. Ou seja, que a competência de legislar sobre o tema é de competência exclusiva da União.

No mandado de segurança, os vereadores argumentaram que o Escola Sem Partido implicaria em censura e que, além de “criar um abusivo constrangimento e vigilância” aos professores, o Escola Sem Partido traz conceitos jurídicos “tão amplos que podem dar azo à perseguição política de professores (sobretudo àqueles pelos quais as chefias hierárquicas possuam algum desafeto)”.

Os vereadores contrários à proposta também destacaram uma série de pareceres contrários ao Escola Sem Partido, como os emitidos pela Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública do Paraná, Conselho Estadual de Educação, Secretaria Municipal de Educação de Curitiba e Sindicato dos Servidores do Magistério de Curitiba.

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