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Sistema de aquecimento de água que utiliza luz solar já existe em moradias populares da Cohab, como  no Moradias do Nilo, no Alto Boqueirão | Henry Milleo/Gazeta do Povo
Sistema de aquecimento de água que utiliza luz solar já existe em moradias populares da Cohab, como no Moradias do Nilo, no Alto Boqueirão| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

Sancionada no dia 25 de abril pelo governo do Paraná, a lei nº 19.477 prevê instalação obrigatória de painéis de energia solar destinados ao aquecimento de água em habitações populares financiadas pelo poder público estadual. Segundo a lei, no mínimo 40% da demanda anual de energia destinada para este uso específico da unidade deve ser provida pelos painéis. A obrigação vale apenas para novas contratações a partir da publicação da legislação.

Para o novo presidente da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), Nelson Cordeiro Justus, a lei é sustentável e deve trazer um retorno importante para as famílias. Há, porém, alguns desafios a serem superados e que devem ser debatidos com a governadora Cida Borghetti (PP) para que constem na regulamentação da lei. Uma reunião com a governadora está marcada para a próxima segunda-feira (7).

O principal desafio, segundo Justus, diz respeito às habitações rurais. Construídas de forma isolada – uma em cada unidade rural, o recurso que vem do Minha Casa, Minha Vida é de R$ 28 mil, e mesmo sem os painéis a Cohapar precisa aportar recursos para viabilizar estas casas. O incremento dos painéis solares adiciona R$ 3 mil aos custos. “Vamos propor que na regulamentação as habitações rurais sejam excluídas da obrigatoriedade. Queremos promover a sustentabilidade e aplicar a lei ao maior número de residências possível, mas não podemos comprometer a execução de nossos programas”, diz Justus.

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As casas da Faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida já são projetadas para instalação deste tipo de tecnologia, e os recursos são subsidiados totalmente pelo governo federal. “Para este tipo de habitação não vamos ter problema algum, inclusive já fizemos diversas entregas de casas com esta tecnologia”, conta o presidente da companhia.

Quando os painéis não serão obrigatórios

Em seu quarto artigo, a lei prevê sua não aplicação a edificações que apresentem inviabilidades técnicas que não permitam atender o mínimo de 40% da demanda, desde que comprovado por meio de estudo técnico elaborado por profissional. Esta é a única restrição prevista e poderia abarcar situações em que a insolação de determinada região não é suficiente para o bom funcionamento das placas, problema também apontado por Justus.

Isso não seria realmente um problema, segundo Marcelo Mesquita, secretário executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Térmica (Abrasol). O especialista explica que para o funcionamento dos painéis, não é preciso que o dia esteja ensolarado, e sim que haja claridade. “O desempenho do aquecimento solar pode variar de acordo com a cidade, é isso deve estar previsto nos projetos. Mas em todos os casos ele é viável”, diz. O Brasil é o quinto país do mundo em produção de energia solar para aquecimento de água, com 15 milhões de metros quadrados de coletores solares térmicos.

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Segundo Mesquita, a substituição de chuveiros elétricos pelo sistema de aquecimento solar pode trazer uma economia de até 40% na conta de luz para as famílias e, consequentemente, melhor qualidade de vida. Ele conta que estudos da Abrasol e da Caixa Econômica apontaram que as famílias do Minha Casa, Minha Vida que moram em casas com esta tecnologia passaram a utilizar o dinheiro que iria para a conta de luz para investirem em educação e alimentação, principalmente.

Além disso, o uso deste tipo de tecnologia ajuda a aliviar as redes de energia das cidades. “Ele retira do sistema elétrico convencional o chuveiro elétrico, principalmente no horário de pico, deixando-o menos sobrecarregado”, explica Mesquita.

A nova lei deve aumentar em R$ 30 as parcelas de financiamento de habitações. Para as próximas licitações de obras, as empresas concorrentes já devem prever a instalação dos painéis, que ficará a cargo delas. “Mas também não deve ser nada muito difícil, as construtoras já tem este conhecimento”, afirma Justus.

Ampliação da lei

A lei paranaense obriga a instalação de painéis que transformam a energia solar em energia térmica, a ser utilizada apenas para o aquecimento da água. O painel absorve a energia solar e quando a água passa por ele é aquecida, para em seguida ser armazenada em um boiler. Neste caso, o consumo é imediato e a água aquecida em uma residência é consumida pelos próprios moradores. Já os painéis fotovoltaicos transformam a energia solar em elétrica, que é jogada na rede elétrica das concessionárias e funciona como um “crédito” para quem a produz.

Justus diz que também deseja discutir com Cida a ampliação da lei para que também sejam utilizados painéis fotovoltaicos, o que atenderia a demanda de energia elétrica dos demais equipamentos, além do chuveiro, gerando ainda mais economia na conta dos moradores. “A economia que se têm na conta de luz já pagaria o incremento da parcela. O custo do produto já se pagaria”, aponta.

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A ideia é válida se for para existirem os dois tipos de painel funcionando juntos. Mesquita explica que a eficiência dos painéis solares térmicos é de até 60%, enquanto dos fotovoltaicos fica entre 15% e 20%. “A economia é maior com os solares térmicos, já que os chuveiros são responsáveis por boa parte da conta de luz. Com esta tecnologia, a energia produzida para aquecer a água não tem ligação alguma com a energia elétrica e o sistema não utiliza sequer bombas para fazer a água circular”.

O aquecedor solar utilizado deve seguir as normas da ABNT e ter eficiência comprovada pelo Inmetro. A manutenção do sistema ficará por conta dos moradores, mas Mesquita explica que a tecnologia é feita para ter vida útil de até 20 anos. “Basta manter o vidro das placas limpo”, finaliza.

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