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Ogier Buchi pode concorrer normalmente ao cargo de governador do estado do Paraná. | Cesar Machado/Gazeta do Povo
Ogier Buchi pode concorrer normalmente ao cargo de governador do estado do Paraná.| Foto: Cesar Machado/Gazeta do Povo

Um hiato de apenas seis dias como indicado ao cargo de Diretor de Operações no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) pode complicar a vida de Ogier Buchi (PSL) como candidato ao governo do Paraná? A resposta é não, segundo especialistas consultados pela Gazeta do Povo.

O nome do candidato aparece em uma nomeação publicada em 1° de agosto no Diário Oficial do Estado, quando ainda não havia lançado o nome ao Palácio Iguaçu. O cenário mudou no domingo (5), quando o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) e o deputado federal Fernando Francischini (PSL) costuraram a candidatura para garantir palanque às plataformas do capitão da reserva. Na terça-feira (7), a governadora Cida Borghetti (PP) tornou “sem efeito” o Decreto nº 10.651, que indicava o nome do apresentador de TV.

O próprio PSL emitiu uma nota oficial sobre o assunto e afirmou que a indicação não representa óbice à homologação pela Justiça Eleitoral. “A recente nomeação dele para um cargo na direção do BRDE [Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul] foi revogada antes de tomar posse no cargo, antes mesmo da autorização do Banco Central, necessária para a sua efetivação. Por conseguinte, não tendo exercido qualquer função pública no prazo prescrito pela legislação, está plenamente elegível para ser registrado e disputar o cargo de governador do estado do Paraná”, diz o partido.

O BRDE confirmou nesta quarta-feira (8) que Buchi não chegou a tomar posse ou praticar ato de ofício.

Se nomeação fosse óbice, bastava nomear um adversário político e deixá-lo inelegível

Fernando Neisser especialista em Direito Eleitoral e fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político

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A lei eleitoral impede agentes públicos de praticar uma série de condutas passíveis de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos a três meses das eleições. Eles são proibidos de nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou impedir o exercício funcional do serviço público. É vedada ainda publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou de entidades da administração indireta.

Para o advogado Fernando Neisser, especialista em Direito Eleitoral e fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, a simples nomeação não pode invalidar a candidatura. “O que impede a candidatura não é formalmente estar no cargo, mas praticar atos relativos ao cargo. Uma pessoa que simplesmente falte ao trabalho desde 7 de julho está apta a ser candidata. Claro que vai ter que provar isso, mas não há problema jurídico”, explica. “Se nomeação fosse óbice, bastava nomear um adversário político e deixá-lo inelegível”.

A advogada Gabriela Rollemberg, sócia de um escritório em Brasília e membro do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral, reforça que a nomeação não deve representar um impedimento. “Se não chegou a tomar posse e exercer o cargo, não há problema”, explica.

Imagem do decreto que nomeava Ogier Buchi a cargo no BRDE...
E na sequência o documento que revoga a nomeação, depois que Buchi decidiu concorrer ao governo do estado.

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Mesma opinião do advogado Orlando Moisés Fischer, presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade). “O ato da governadora é uma indicação. Passa por inúmeros critérios. Nesse caso, o Banco Central precisa autorizar. Há sabatinas documentais nesse processo. O Banco Central pode recusar o nome”, afirma.

“A desincompatibilização é uma condição da lei eleitoral para situações de inelegibilidade, mas os tribunais consideram a desincompatibilização de fato. Acontece nas cidades pequenas, um afastamento oficial, mas o servidor continua trabalhando. Isso pode gerar questionamentos dos adversários ou do próprio Ministério Público Eleitoral, que identifica no momento da homologação. Da forma contrária também acontece. Mesmo com a nomeação, ainda que tenha sido nomeado, o que torna inelegível é a questão material da atuação”, completa.

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45’ do segundo tempo

A indicação no último dia do prazo das convenções partidárias mostra que Ogier Buchi (PSL) havia decidido não disputar as eleições, mas tudo mudou a pedido do próprio presidenciável e do deputado federal Fernando Francischini (PSL), candidato a uma vaga na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Ele foi lançado a candidato ao governo pelo PSL para garantir espaço no Paraná ao deputado federal e presidenciável da legenda Jair Bolsonaro.

Buchi é apresentador de TV e advogado. Ele trocou o PRP pelo PSL em abril deste ano na janela partidária. Em 2014 Buchi concorreu ao governo do Paraná e fez 50.446 votos no 1° turno, ou 0,85% do total. Ficou atrás de Beto Richa (PSDB), Roberto Requião (MDB) e Gleisi Hoffmann (PT).

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