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Clayton Camargo, desembargador do TJ-PR | Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo/Arquivo
Clayton Camargo, desembargador do TJ-PR| Foto: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo/Arquivo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou um pedido de providência contra o desembargador Clayton Camargo, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O magistrado era alvo do procedimento por causa de uma acusação de tráfico de influência para que seu filho, Fábio Camargo, fosse eleito para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Em maio, outro procedimento, em relação a uma suposta variação incompatível do patrimônio do magistrado, também foi arquivado no órgão.

O caso arquivado em julho foi instaurado em 2013 para apurar se um decreto judiciário e um projeto de lei encaminhado pelo Poder Judiciário em conjunto com Poder Executivo do Paraná tiveram a finalidade de “angariar apoio político para a eleição” do filho do desembargador.

“Não existem evidências aptas a sugerir a existência de possíveis infrações disciplinares praticadas pelo Desembargador Clayton Coutinho de Camargo, razão pela qual o feito deve ser arquivado”, afirmou o corregedor nacional de Justiça, o ministro João Otávio de Noronha.

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Ao arquivar o procedimento, Noronha argumentou que Fábio Camargo é “figura de notória trajetória política, o que o habilitava para a disputa e eleição para o cargo em questão” uma vez que havia ocupado o cargo de vereador e estava no segundo mandato de deputado estadual.

“Da análise dos autos, constata-se a inexistência de elementos a corroborar a tese de que a nomeação de Fábio Camargo tenha ocorrido por influência do requerido. Isso porque Fábio Camargo é figura de notória trajetória política, o que o habilitava para a disputa e eleição para o cargo em questão. Já havia ocupado, por duas vezes, o mandato de vereador e, à época da disputa, estava no segundo mandato de deputado estadual. Tinha, assim, prestígio e habilidade política para conduzir a própria campanha, sem necessidade da influência de terceiros para atingir o intento”, afirmou Noronha em seu despacho.

“As ilações que foram atribuídas ao desembargador Clayton Camargo vêm, paulatinamente, sendo refutadas pelo mais alto órgão de corregedoria da magistratura nacional. Por meio dessa decisão, fica clara a idoneidade do desembargador”, afirmou o advogado Rodrigo Mudrovitsch, responsável pela defesa do desembargador.

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