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Cada estado define suas regras para o IPVA, imposto sobre a propriedade de veículos automotores. Dessa forma, a alíquota, as condições de pagamento e os descontos à vista variam de estado para estado. Nesse cenário, as condições oferecidas pelo Paraná são melhores ou piores?

Para responder a pergunta, a reportagem coletou os dados do Paraná e de sete estados semelhantes, em termos de população e características gerais da população.

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Entre os oito estados analisados, as alíquotas de 2019 para automóveis variaram de 2% (aplicada em Santa Catarina) a 4% (aplicada em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais). No Paraná, ela é de 3,5%.

A maior variação entre os estados ocorre em relação ao desconto para quem paga o imposto à vista. No Paraná, este desconto é de 3%, semelhante a SP a RJ, mas bem inferior ao aplicado em outras localidades.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, o desconto à vista pode ser de 15% para quem não teve multas entre novembro de 2015 e outubro de 2018. Minas Gerais também dá desconto maior para o bom pagador, podendo chegar a 6%. Na Bahia, o desconto pode chegar a 10% e a 7% em Pernambuco.

Já sobre o parcelamento, a maioria dos estados divide a conta em três vezes, caso do Paraná. O destaque nesse quesito é para São Paulo, que fechou acordo empresas de cartão e parcela em até 12 vezes.

Quais as perspectivas para o Paraná?

A reportagem procurou a Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná sobre o que está em estudo com relação o pagamento do IPVA. A pasta informou que não há intenção de aumentar o desconto para o pagamento à vista e que, “em um cenário de inflação de menos de 4% ao ano, considera-se o desconto de 3% bastante atrativo em relação ao pagamento em três quotas”.

A secretaria também informou que não há estudos nos sentido de redução na alíquota. “A alíquota do IPVA no estado do Paraná está alinhada com a maioria dos estados vizinhos, inclusive abaixo do estado de São Paulo, que pratica a alíquota de 4%”, informou a pasta em nota.

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Questionada sobre o desconto maior dado por outros estados, a pasta citou o programa Nota Paraná. “No Paraná temos o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal (Nota Paraná) que permite a compensação de créditos do contribuinte com débitos pendentes de IPVA e, neste ano, atingiu o valor de R$ 15 milhões de créditos utilizados pelos cidadãos paranaenses para quitação total ou parcial do imposto”, registra em nota.

Sobre o parcelamento no cartão de crédito, a possibilidade de parcelamento existe de débitos em atraso, via cartão de crédito.

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