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TRF4  atende os estados do RS, SC e PR. | TRF4 /Divulgação
TRF4 atende os estados do RS, SC e PR.| Foto: TRF4 /Divulgação

A Emenda Constitucional 73, promulgada pelo Congresso em 6 de junho de 2013, criava mais quatro tribunais regionais federais no Brasil, um deles em Curitiba. Só que, passados mais de quatro anos, ela ainda não saiu do papel – nem há expectativa para que isso ocorra em 2018.

O tema está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pela análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5017, de autoria da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf). No mês seguinte à promulgação, em 2013, a associação conseguiu uma liminar para suspender o novo texto até o julgamento do mérito do caso pelo plenário do STF. A Corte ainda não incluiu o assunto na pauta.

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Existem no país cinco tribunais regionais federais, destino de todos os recursos contra decisões de magistrados que atuam no primeiro grau da Justiça Federal. Cada tribunal federal atende a uma região específica. Recursos contra decisões de juízes federais no Paraná, por exemplo, seguem para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Composto por 27 desembargadores federais, o TRF4 atende também o Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

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Como a sede do órgão é na capital gaúcha, há anos entidades paranaenses reclamam que isso dificulta o acesso ao Judiciário Federal – diante da exigência de deslocamento até Porto Alegre – e retarda o trâmite dos processos.

A emenda promulgada pelo Congresso previa a criação de mais quatro tribunais federais: o TRF da 6ª Região (TRF6) teria sede em Curitiba e atenderia Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o TRF7, com sede em Belo Horizonte, atuaria apenas nos casos de Minas Gerais; o TRF8, com sede em Salvador, teria jurisdição nos estados da Bahia e Sergipe; e o TRF9, com sede em Manaus, abrangeria Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

Pelo texto da emenda, os quatro novos tribunais deveriam ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação.

Liminar de Barbosa

A decisão que suspendeu provisoriamente os efeitos da emenda constitucional, a pedido da Anpaf, foi assinada durante o recesso de julho de 2013 pelo então presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, hoje aposentado. Apesar da mobilização de dezenas de entidades ligadas ao Judiciário e também de políticos a favor da criação dos tribunais federais, ele se posicionou contrário às novas unidades. 

“É muito provável que a União esteja às voltas com carências e demandas tão ou mais relevantes do que a criação de quatro novos tribunais federais. A despeito de suas obrigações constitucionais e legais, a União não terá recursos indispensáveis para cumprir seu papel para com os administrados”, apontou o então ministro, em seu despacho.

“Ademais, a fragmentação da Justiça Federal é deletéria para uma Justiça que se entende nacional. Por conjectura, a redução da competência territorial tende a tornar o órgão jurisdicional mais propenso às investidas de interesses paroquiais”, acrescentou Barbosa. 

Argumentos da ADI

A Anpaf argumentou no STF que a emenda era inconstitucional porque haveria vício de iniciativa e violaria a autonomia administrativa e orçamentária do Judiciário. A PEC, escreveu a Anpaf na ADI, “tramitou de forma sorrateira, sem iniciativa e mesmo sem qualquer participação ou contribuição do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior”.

Os autores da ADI também falaram sobre os recursos necessários para a criação dos tribunais federais e questionaram a real eficácia da medida, em relação à celeridade de processos. “Não se pode admitir que o Legislativo edite uma norma que seja arbitrária e abusiva, interferindo indevidamente na estrutura do Judiciário e criando despesas desprovidas de um critério de eficiência, razoabilidade ou proporcionalidade”, apontou a Anpaf.

Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) recebeu destaque na ADI. Pelos cálculos da época, o impacto aos cofres públicos seria de R$ 922 milhões por ano, somente com despesas de custeio, ou seja, ligadas ao “dia a dia” das quatro novas unidades. “Esses novos gastos impedirão o aporte de recursos financeiros no setor que realmente demanda investimento: o sistema dos Juizados Especiais Federais”, opinou a Anpaf. 

Outro argumento colocado foi em relação à eficácia do aumento no número de tribunais federais, de cinco para nove. A Anpaf sustenta que as quatro novas unidades julgariam somente cerca de 5% de todos os processos da Justiça Federal: “Os números mostram a antieconomicidade da medida, em prejuízo dos cofres públicos, e, consequentemente, de todos os cidadãos brasileiros. Para se julgar um volume de apenas 5% dos casos da Justiça Federal, os quatro novos tribunais regionais federais consumirão praticamente 15% do orçamento da Justiça Federal”.

Parecer da PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou no âmbito da ADI, em defesa da constitucionalidade do texto e da legitimidade do Legislativo para tratar do assunto. Em parecer assinado em março de 2014, o então procurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou que “os ganhos para a prestação de serviço jurisdicional mais célere e com maior aproximação entre os tribunais federais de revisão e a população foram ressaltados nos debates parlamentares acerca da PEC [Proposta de Emenda à Constituição]”. 

“Ali, no Congresso Nacional, estava o foro apropriado e constitucionalmente competente para juízo de conveniência política, econômica e sociológica da criação dos tribunais regionais federais, e lá a discussão se realizou de modo amplo”, defendeu Janot.

Em outro trecho do seu parecer, Janot também recorre a dados levados pelo Conselho da Justiça Federal para apontar que o magistrado de segundo grau possui uma carga maior de trabalho: “O exponencial aumento das demandas ajuizadas na primeira instância da Justiça Federal levou o legislador a aumentar consideravelmente o quadro de juízes de primeira instância, que, entre 1987 e 2013, aumentou 668%, saltando de 277 para 2.129, ao passo que o número de juízes de segundo grau somente aumentou 89%, passando de 74 para os atuais 139”.

Nas mãos de Fux

Com o fim do recesso no STF, naquele ano de 2013, a ADI 5107 foi para as mãos do ministro Luiz Fux. Desde então, ele já admitiu o ingresso no processo, como “amicus curiae”, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e também do Estado do Paraná e do Estado de Minas Gerais – todos são favoráveis à criação dos quatro tribunais federais, e, na condição de “amigos da Corte”, podem levar informações e argumentos sobre o tema ao processo. 

Em setembro de 2015, a prefeitura de Salvador também pediu ingresso como “amicus curiae”, mas o ministro Fux ainda não se manifestou. Desde 14 de junho de 2016, não há qualquer movimentação no processo.

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