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Fachada do STF: liminar revogada. | Dorivan Marinho/Arquivo /SCO/STF
Fachada do STF: liminar revogada.| Foto: Dorivan Marinho/Arquivo /SCO/STF

Uma recente decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pode gerar a retomada da estatização de serventias judiciais do Paraná (on­­de são protocolados e tramitam processos da Justiça), que se arrasta há praticamente uma década

Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um prazo de 60 dias para que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) fizesse a estatização das serventias judiciais privatizadas cujos titulares assumiram após a promulgação da Constituição Federal de 1988. A determinação, contudo, gerou contestações, e o processo de estatização – que inicialmente envolvia 274 serventias, no número divulgado pelo CNJ feita à época – ainda não foi totalmente concluído. Na época, a medida atingia cartórios distribuidores e Varas de Família, Cível e Fa­­zenda do estado.

Entre as contestações que surgiram estava o Mandado de Segurança 28.495, protocolado pela Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Paraná (Assejepar) no STF. De modo geral, a Assejepar apelou ao STF na tentativa de obrigar o CNJ a examinar a situação das serventias de forma individual. Na visão da Assejepar, o chamado Procedimento de Controle Administrativo (PCA) aberto pelo CNJ, e que resultou na determinação pró-estatização, não levou em consideração aspectos específicos das titularidades dos cartórios.

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Ainda em 2010, o ministro Marco Aurélio acolheu o pedido de liminar no mandado de segurança, suspendendo os efeitos do PCA. De acordo com o relator do caso no STF, “o grande número de interessados [quase 300] teria inviabilizado o exercício do direito de defesa [no PCA] e, até mesmo, o crivo individualizado da situação dos envolvidos”. Mas, em novembro do ano passado, a liminar acabou revogada, por decisão da maioria dos ministros que integram a 1ª Turma do STF. O acórdão foi publicado no mês passado. 

“Não há necessária violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa pela circunstância de o PCA contar com número elevado de partes interessadas. O prejuízo à defesa deve ser analisado concretamente, à luz das especificidades do caso. Tendo em vista que todos os interessados foram intimados para se manifestarem no processo e o que CNJ enfrentou de maneira detida as teses jurídicas por eles apresentadas, não há que se falar em anulação do ato impugnado”, argumentou o ministro Luís Roberto Barroso, ao discordar do relator do caso, ministro Marco Aurélio.

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O ministro Alexandre de Moraes foi na mesma linha: “É importante salientar que a decisão final neste PCA do Conselho Nacional de Justiça é exatamente coincidente com a própria jurisprudência da Corte, que vem exigindo sempre concurso público para aquelas serventias vagas a partir da Constituição Federal”.

Estimativa aponta que 172 serventias seriam atingidas

Na sexta-feira (18), a Gazeta do Povo tentou conversar com algum representante do TJ que pudesse avaliar o impacto da revogação da liminar, mas, por enquanto, o TJ limitou-se a informar que “um estudo está sendo elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça”. 

Já o CNJ entende que o cumprimento da medida determinada em 2010 continuaria suspenso, devido à pendência de julgamento de outros mandados de segurança impetrados no STF sobre o mesmo tema. 

Também procurada na sexta-feira (18), a Assejepar não retornou até o fechamento do texto. 

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