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Carli Filho teve apelação do júri popular  realizada nesta quinta-feira (13). | Alexandre Mazzo/Arquivo Gazeta do Povo
Carli Filho teve apelação do júri popular realizada nesta quinta-feira (13).| Foto: Alexandre Mazzo/Arquivo Gazeta do Povo

O ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho foi sentenciado a 7 anos, 4 meses e 20 dias, pelas mortes de Carlos Murilo de Almeida e Gilmar Rafael Yared, numa colisão de trânsito em 2009, e não deve passar nem um dia na prisão. A decisão foi tomada na noite desta quinta-feira (13), pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, em julgamento da apelação do júri popular, realizado em fevereiro, e que condenou Carli Filho por duplo homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar, no caso por estar embriagado e dirigir em alta velocidade.

O relator do caso, juiz substituto Naor Ribeiro de Macedo Neto, considerou parcialmente válidos tanto argumentos de defesa e de acusação e calculou a pena nos mesmos patamares que tinham sido aplicados durante o júri popular: 9 anos e 4 meses de prisão. Se essa decisão tivesse sido mantida, Carli Filho teria de começar a cumprir a pena em regime fechado (presídio).

Contudo, os dois outros magistrados que participaram do quórum da votação – os desembargadores Clayton Camargo e Miguel Kfouri Neto – decidiram pela redução da pena a menos de 8 anos de prisão, que significa iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. Como não há vagas nesse sistema em número suficiente nem mesmo para quem está em presídio e ganha o direito de progressão de pena, os sentenciados ao semiaberto passam a usar tornozeleira eletrônica. É o que deve acontecer com Carli Filho, mas os detalhes da execução da pena só serão conhecidos no ano que vem.

É que os desembargadores divergiram sobre o tamanho da punição, enquanto que Clayton Camargo considerou a pena mínima, que era de 7 anos para o caso, Kfouri Neto queria aplicar 7 anos, 4 meses e 20 dias. Começou então um debate sobre questões jurídicas, como os conceitos de voto vencedor e voto médio, e Kfouri decidiu pedir vista do processo para avaliar como deve ser lavrado o acórdão. Entretanto, como ele já declarou voto, nada deve mudar com relação ao tamanho da pena. A 1ª Câmara Criminal entre em recesso e o caso será novamente apreciado, apenas para a definição de formalidades, em fevereiro.

Ainda cabe recurso da decisão, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o cumprimento da pena a partir de decisão de segunda instância estabelece que Carli Filho está sujeito à execução da sentença. Contudo, isso não deve acontecer em 2018. É que depois do julgamento, ainda precisa ser lavrado o acórdão (redigida a decisão) e depois publicada no diário oficial da Justiça – e isso costuma levar um tempo. Além disso, é praxe que as partes entrem com um embargo de declaração – recurso para esclarecer os termos do acórdão – e só depois de analisado o pedido é que a decisão passa a ter efeito.

Entenda o que aconteceu:

Dosimetria

O julgamento da apelação da sentença foi adiado por duas semanas seguidas. Os desembargadores não avaliaram se Carli Filho é culpado ou inocente, isso já foi feito pelo júri, que é soberano. Os magistrados apenas analisaram se o julgamento seguiu o rito legal e se o cálculo da pena, fixada em 9 anos e 4 meses de prisão, pelo juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, estava adequado.

ENTENDA como foi calculada a pena imposta a Carli Filho

A defesa havia pedido que a pena fosse reduzida para 7 anos, enquanto o Ministério Público de primeira instância solicitara que o período sofresse um acréscimo, totalizando 14 anos. O MP de segunda instância, por sua vez, tinha sugerido que a punição alcançasse 10 anos e 11 meses. Penas superiores a 8 anos exigem que o cumprimento comece em regime fechado – ou seja, na prisão. Abaixo de 8 anos, há possibilidade de semiaberto, o que no Paraná pode significar usar tornozeleira eletrônica. Foi o que acabou acontecendo.

Relembre o caso

Na madrugada de 7 de maio de 2009, o então deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho dirigia embriagado e em alta velocidade em Curitiba quando colidiu com o veículo em que estavam Carlos Murilo de Almeida e Gilmar Rafael Yared, que morreram na hora.Depois de uma série de adiamentos e outras estratégias para protelar o julgamento, o caso foi a júri popular no final de fevereiro de 2018. Carli Filho foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão.

SAIBA MAIS: Tudo sobre o julgamento de Carli Filho

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