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Deputado estadual Jonas Guimarães (PSB). | Sandro NascimentoAlep
Deputado estadual Jonas Guimarães (PSB).| Foto: Sandro NascimentoAlep

O juiz Thiago Flôres Carvalho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, condenou o deputado estadual Jonas Guimarães (PSB) por improbidade administrativa. O magistrado entendeu que o político utilizou indevidamente a verba de ressarcimento disponibilizada mensalmente pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) para despesas relacionadas à atividade do mandato. Guimarães usou o dinheiro para imprimir 15 mil cartões de Natal e 15 mil cartões de aniversário, destinado a eleitores, o que configuraria autopromoção com dinheiro público. Saiba o que diz o deputado.

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Além de pagar multa civil, o parlamentar deverá ressarcir todos os valores desembolsados pela gráfica para a confecção dos materiais, o que será apurado em liquidação de sentença. Cabe recurso da decisão. 

A sentença, assinada no último dia 15, é resultado de uma ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) em 30 de agosto de 2017. 

No processo, em resposta ao juiz, a defesa de Guimarães já havia sustentado que a conduta do parlamentar “não se caracteriza como ato de improbidade administrativa, tendo atuado o réu em atenção às normas internas da Alep”.

Guimarães também alegou que a impressão de materiais do tipo é praticada de forma corriqueira pelos membros do parlamento.

Em seu despacho, o juiz argumenta que “a interiorização da prática de atos ilícitos, como lícitos fossem, não transmutam a natureza do ato”: “O costume contrário às normas legais não tem o condão de tornar lícito o desperdício do dinheiro público em benefício da manutenção de laços eleitorais”.

Outros parlamentares também estão sendo processados por situações semelhantes.

De olho na eleição

Pelas regras da Alep, a verba de ressarcimento pode ser utilizada para cobrir “despesas com impressão de informativos da atividade parlamentar, desde que não caracterize gastos com campanha eleitoral”. Mas, na sentença, o juiz entende que os cartões de Natal e de aniversário distribuídos por Guimarães “nitidamente não se adequam a natureza de impresso informativo da atividade parlamentar”.

“O informativo é um material que informa, esclarece, explica algo, no caso em discussão, a atividade parlamentar. Cartões de congratulação de datas festivas em nada tem referência com a atividade de um membro do parlamento, seja federal, estadual ou municipal”, explica ele.

“Diferentemente da tese delineada na defesa, extrai-se que a conduta de enviar cartões de natal e aniversário a eleitores e apoiadores denota o interesse do agente público de manter ou estreitar laços com aqueles que se sentem prestigiados em receber, em datas comemorativas de relevância para a sociedade, a atenção do então parlamentar”, reforça o magistrado.

Outro lado

A defesa do deputado estadual Jonas Guimarães encaminhou uma nota à Gazeta do Povo na qual informa que já tomou ciência da decisão e apresentou recurso. Também reforça que o parlamentar utilizou “cotas de impressões que eram previstas na própria Resolução Interna da Casa, vigente naquele período, e que autorizava a produção na gráfica do legislativo de cartões de visita, cartões de natal e outros informes da atividade parlamentar”. 

“A decisão, que impôs ao parlamentar tão somente o ressarcimento e uma multa civil (calculados em pouco mais de dois salários mínimos), na verdade foi desfavorável ao Ministério Público, pois minorou a existência de culpa do parlamentar reconhecendo que existia na época norma legal e a difusão da praxe pela Direção da Casa, afastando assim os pedidos mais graves do MP, tais como “ato doloso”, “suspensão dos direitos políticos” e “perda do cargo”, os quais estes sim poderiam eventualmente implicar em severos prejuízos e até inelegibilidade”, avalia a defesa. 

Ainda de acordo com a nota, Guimarães se negou a fazer acordo de ressarcimento com o MP, “ante a sua convicção e certeza de que não fez nada de errado, não havendo margens para qualquer reparo ou críticas às suas condutas como homem público”. “Assim, a defesa manifesta  tranquilidade e confiança quanto ao desfecho do caso”, conclui a defesa.

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