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Projeto prevê a construção de uma rodovia paralela à PR-412. | Jonathan Campos/Gazeta do Povo
Projeto prevê a construção de uma rodovia paralela à PR-412.| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

O desembargador Cândido Alfredo Leal Jr., do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu a licença prévia e o licenciamento ambiental da Faixa de Infraestrutura no litoral do Paraná. Em decisão desta segunda-feira (5), ele concordou com argumentos do Ministério Público do Paraná (MP-PR) que apontou diversas nulidades no caso. A decisão, que vale até o julgamento do mérito da ação civil pública que já tramita na Justiça, busca “evitar a ocorrência de danos ambientais e prejuízos às comunidades envolvidas (inclusive indígenas) e ao erário”.

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Em recurso apresentado ao TRF4, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) elencou 17 questionamentos à decisão da juíza federal Silvia Regina Brollo que rejeitou alegações de que o governo do estado, por meio de órgãos com o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), estaria descumprindo liminar a respeito do licenciamento ambiental da Faixa de Infraestrutura. O órgão defendeu, por exemplo, que não houve manifestação, análise técnica ou anuência de órgãos federais a respeito do licenciamento; que houve manifestação técnica do IAP contrária à concessão da licença prévia; e que a licença prévia foi concedida pelo mesmo servidor que emitiu o parecer técnico conclusivo e que ele não teria habilitação legal para isso.

Ao analisar os argumentos do MP, o desembargador considerou haver “indicativos de que estaria havendo pressa em obter o licenciamento e isso estaria acarretando falhas no processamento”. Dizendo ser “necessário agir com cautela”, o desembargador afirmou verificar “perigo de dano e de risco ao resultado útil do processo”, pois “de nada (ou muito pouco) adiantará decretar a nulidade da concorrência ou do licenciamento ao final se o procedimento administrativo prosseguir e o empreendimento chegar a ser licenciado, instalado e começar a operar antes do julgamento do mérito”. O magistrado expôs, por exemplo, que documentos comprovaram que providências para obtenção da licença da faixa começaram em novembro de 2015, muito antes da concessão da licença prévia, em novembro de 2017.

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“Além disso, a continuidade do licenciamento pode resultar na construção e operação do empreendimento que, ao que tudo indica, pode causar prejuízos ao meio ambiente, decorrentes tanto da própria obra e do funcionamento dos diversos modais, como da instalação de empreendimentos portuários de grande porte (como o Porto Pontal). Tais prejuízos, pela gravidade e amplitude, podem ser irrecuperáveis”, afirmou o magistrado.

Ele justificou ainda que a insegurança jurídica do caso poderia gerar prejuízo aos próprios investidores, caso, futuramente, seja necessário desfazer as obras. “Havendo dúvidas, e existindo perigo de danos ambientais e ao patrimônio público, parece prudente suspender os efeitos da licença prévia e do licenciamento, ao menos por enquanto.”

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Cida e Ratinho

Em evento na tarde desta terça-feira (6) para tratar da transição de gestão, a governadora Cida Borghetti (PP) limitou-se a dizer que o licenciamento da Faixa de Infraestrutura está suspenso, mas voltou a defender o empreendimento.

O mesmo fez o governador eleito Ratinho Junior (PSD). “Não podemos continuar vendo Santa Catarina se transformar numa Miami e o litoral do Paraná, num Haiti. O litoral do estado só vai se desenvolver com geração de emprego e infraestrutura. Acho um crime não acontecer um projeto desse porte, que vai desenvolver o nosso litoral”, declarou. “Hoje a engenharia dá oportunidade de se desenvolver, com um sistema sustentável de compensação. Essas questões têm de ser tradadas de forma técnica, não ideológica.”

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