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Canziani e Oriovisto em debate frente a frente. | /
Canziani e Oriovisto em debate frente a frente.| Foto: /

Dois candidatos que disputam pela primeira vez uma vaga de senador no Paraná se enfrentam em um debate ao vivo no estúdio da Gazeta do Povo. Alex Canziani (PTB) e Oriovisto Guimarães (Podemos) são os protagonistas do último debate entre os candidatos paranaenses ao Senado – duas vagas estão em disputa nessa eleição.

Segundo a pesquisa Ibope* mais recente, Alex Canziani (PTB) é o quarto colocado na corrida (9%). Oriovisto aparece com 1%.

O encontro fecha a rodada de debates da Gazeta do Povo entre os candidatos ao Senado, que começou na segunda-feira (27). Oito candidatos ao cargo se enfrentam em um confronto de ideias mano a mano. Os candidatos convidados são dos partidos com maior representatividade na Câmara Federal. O sorteio das duplas e datas aconteceu na presença de representantes desses partidos. Todos concordaram com as regras.

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O debate entre Canziani e Oriovisto funcionará no mesmo formato usado entre os candidatos ao governo do estado. Cada candidato iniciará o encontro tendo 45 minutos para falar. À medida que terminar uma intervenção, ele passa a palavra para o adversário, que vai tendo seu tempo descontado. O debate se encerra quando os dois candidatos terminarem de utilizar todo o seu tempo.

Embora haja um mediador presente, a ideia é que a interferência seja a menor possível, deixando que a conversa entre os candidatos flua livremente, sem a interferência de terceiros. A Gazeta acredita que assim o eleitor conhecerá mais de perto os candidatos e terá melhores condições de tomar uma decisão consciente.

*Metodologia: pesquisa realizada pelo Ibope de 16/ago a 22/ago/2018 com 1.008 entrevistados (Paraná). Contratada por: REDE PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO. Registro no TSE: PR-04869/2018. Margem de erro: 3 pontos percentuais. Confiança: 95%. OBS: A pesquisa foi impugnada por duas representações eleitorais, ajuizadas por interessados diversos, segundo os quais a pesquisa não atendeu aos requisitos previstos na Resolução n. 23.459/TSE, especialmente quanto à insuficiente estratificação para o nível econômico dos eleitores respondentes.

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