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Richa e Cida em primeiro grande evento de campanha, em Curitiba, há quase um mês. | Facebook/
Richa e Cida em primeiro grande evento de campanha, em Curitiba, há quase um mês.| Foto: Facebook/

Mesmo não havendo previsão na legislação, a coligação de Cida Borghetti (PP) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que retire a candidatura de Beto Richa (PSDB) ao Senado. A decisão tomada nesta segunda-feira (17) leva em conta o desgaste de ter na chapa um ex-governador que acabou de deixar a prisão. O tucano, porém, agiu rápido e conseguiu uma liminar para garantir que seus programas eleitorais sejam levados ao ar no rádio e na tevê.

Em uma nota de apenas duas frases divulgada no início da noite desta segunda, a coligação Paraná Decide – formada por PP, PSDB e mais seis partidos – informou ter aprovado por maioria o pedido feito por Cida mais cedo de afastar da chapa a candidatura de Richa. Consultada pela reportagem, a própria assessoria jurídica da campanha da atual governadora admitiu se tratar de um pedido atípico, sustentado numa hipótese que não está prevista na legislação. Apesar disso, defendeu que a decisão caberá ao TRE.

Segundo o advogado Fernando Neisser, especialista em Direito Eleitoral e fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, só há três hipóteses legais para a retirada de candidaturas já registradas: a morte do concorrente; a renúncia por parte dele próprio, de forma unilateral; ou a negativa do registro pela Justiça Eleitoral. Existe ainda uma quarta e improvável possibilidade no caso de o candidato ser desfiliado ou expulso do partido e, consequentemente, ficar sem legenda. “Não existe qualquer fundamento legal [no pedido da coligação da Cida]. É muito mais uma tentativa de não contaminar politicamente a governadora do que uma expectativa real de vitória na Justiça Eleitoral”, afirma Neisser.

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Briga na Justiça

Mais do que efetivamente impedir Richa de se manter candidato, Cida tenta tirá-lo da propaganda eleitoral, deixando todo o tempo da coligação para Alex Canziani (PTB). O tucano, no entanto, entrou com uma ação no TRE afirmando que já havia sido alijado de dois dias do horário de rádio e tevê e que os funcionários dele responsáveis por entregar as gravações à Justiça tinham sido descredenciados. “O princípio da isonomia impõe que o tempo da propaganda eleitoral seja devolvido a ele, não ao capricho de alguns membros da coligação”, argumentou a defesa de Richa.

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Na decisão, a juíza Graciane Lemos concordou com o posicionamento e concedeu a liminar ao ex-governador às 19h35, a tempo dos programas exibidos a partir das 20h30. Também determinou o recredenciamento dos funcionários de Richa e abriu prazo de dois dias para que Cida se manifeste no processo.

Em nota, Beto Richa disse não haver amparo legal para o afastamento da candidatura dele ao Senado. “Richa só pode ser afastado em caso de morte, desistência voluntária ou indeferimento de candidatura. Nenhuma das hipóteses é real, tanto que o TRE restabeleceu nesta segunda-feira a participação de Beto Richa na propaganda eleitoral gratuita.”

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