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| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo/Arquivo

Eleitores de todo o país que estarão no Paraná nas eleições de outubro terão quatro locais a mais para votar em trânsito na comparação com o pleito de 2014: Colombo, São José dos Pinhais, Guarapuava e Foz do Iguaçu. Até então apenas municípios com 200 mil eleitores poderiam receber essa modalidade, mas uma Portaria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estabeleceu em 100 mil eleitores o critério para 2018. As outras cinco maiores cidades do Paraná continuam na lista: Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Cascavel.

Em Curitiba haverá quatro locais de votação em trânsito, todos na região central da cidade: Colégio Estadual do Paraná (Av. João Gualberto, 250), Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (Praça Santos Andrade, 50), Senac (Rua André de Barros, 750) e Colégio Bom Jesus (Rua 24 de Maio, 135). O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou nos dois turnos.Serão, ao todo, 19 locais no Paraná. A lista completa de locais de votação em outras cidades pode ser acessada aqui.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é necessário comparecer a qualquer cartório eleitoral com documento oficial com foto até 23 de agosto e indicar o local em que se pretende votar. Nesse período será possível alterar ou cancelar a habilitação já requerida.

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Caso o eleitor pretenda votar em um município dentro do estado em que possui domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos (presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual). Caso estiver fora do estado em que possui domicílio eleitoral, só poderá votar para o cargo de presidente.

Também é possível que o eleitor inscrito no exterior vote para presidente caso esteja no Brasil no dia da eleição, mas não haverá voto em trânsito para eleitores inscritos no Brasil que estejam no exterior.

Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.

Desde 2010

O voto em trânsito começou a valer nas eleições de 2010, nas capitais e somente para o cargo de presidente. Naquele ano, 80.419 eleitores se cadastraram para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458, no segundo turno.

Em 2014, além das capitais, foi possível votar em trânsito também nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Foram criadas 216 seções para voto em trânsito, em 91 municípios. Naquele ano, 84.418 eleitores se cadastram para votar em trânsito no primeiro turno das eleições presidenciais e 79.513 se habilitaram para o segundo turno. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais foram os estados mais procurados pelos eleitores que estavam fora de seu domicílio eleitoral, segundo o TSE.

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